top of page

ANTT interrompe votação que muda regulação de fretamento

Liminar suspende votação para revogar súmula da própria Agência


A Justiça de São Paulo mandou interromper uma votação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que iria alterar parâmetros regulatórios e movimentar o bilionário mercado de viagens rodoviárias, estimado em mais de R$ 30 bilhões por ano no País. Na prática, se trata de uma disputa entre as viações tradicionais e as novas empresas de turismo e de tecnologia, como a startup Buser.


Concedida pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, a liminar obriga a ANTT a interromper a votação que pode mudar a regulação de fretamento para beneficiar as grandes empresas de ônibus. A diretoria colegiada da Agência marcou reunião para esta quinta-feira (17/11) para discutir a revogação da Súmula 11, de 2 de dezembro de 2021, norma que define o que é transporte clandestino. A decisão judicial foi tomada na noite da quarta-feira (16/11), após a Buser entrar com mandado de segurança e pedido de liminar, com o objetivo de proteger o setor de fretamento colaborativo.


Na decisão, o juiz Victorio Giuzio Neto argumenta que a ANTT não concedeu espaço para as empresas interessadas no setor de transporte debaterem o fim da Súmula 11. Além disso, o magistrado entende que essa norma vai contra a competência legal que rege a própria Agência, além de prejudicar o setor.


O juiz destaca também que é necessário que o Poder Público atue com cautela em relação aos meios de transporte coletivos por aplicativos, uma vez que o setor enfrenta mudanças em ritmo acelerado e inquieto.


Impedir a participação dos interessados do setor na discussão sobre mudança da regra é, segundo o magistrado, uma afronta à atuação administrativa de qualquer agência reguladora, uma vez que o papel destas é promover o mercado e garantir que haja liberdade e autonomia, desde que cumprida as regras especificadas pela lei.


Fonte: Frota & CIA

 
 
 

Comments


© 2025 by Settrim. Sindicado das Empresas de Tranpsporte e Logística do Triângulo Mineiro. Desenvolvido por MTPCA | R&A

bottom of page