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ANTT regulamenta revisões tarifárias nos contratos de concessão rodoviária

As novas regras, que entram em vigor em 20 de março, fazem parte do projeto do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza as concessões rodoviárias federais


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira, 10, a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.


A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos. As novas regras entram em vigor em 20 de março.


A Instrução Normativa é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.


O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:


Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);

Operações societárias e de controle;

Financiamentos e informações a acionistas;

Garantia da execução contratual;

Seguros;

Receitas tarifárias e reajustes;

Receitas não tarifárias;

Gestão econômico-financeira;

Revisões tarifárias;

Fatores tarifários;

Verbas da concessão; e Contas da concessão.


Fonte: Frota & CIA

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