As novas regras, que entram em vigor em 20 de março, fazem parte do projeto do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza as concessões rodoviárias federais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira, 10, a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.
A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos. As novas regras entram em vigor em 20 de março.
A Instrução Normativa é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.
O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:
Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
Operações societárias e de controle;
Financiamentos e informações a acionistas;
Garantia da execução contratual;
Seguros;
Receitas tarifárias e reajustes;
Receitas não tarifárias;
Gestão econômico-financeira;
Revisões tarifárias;
Fatores tarifários;
Verbas da concessão; e Contas da concessão.
Fonte: Frota & CIA
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