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CIOT em contingência: veja como proceder em caso de indisponibilidade do sistema

O transporte rodoviário de cargas exige atenção constante às obrigações fiscais e regulatórias, especialmente quando se trata da emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Em situações de indisponibilidade do sistema, as empresas devem seguir os procedimentos de contingência orientados pela ANTT para garantir a continuidade das operações sem comprometer a regularidade da viagem.

De acordo com as orientações, quando houver indisponibilidade técnica do sistema, a empresa poderá gerar o número do CIOT utilizando os meios disponibilizados para operação em contingência. Esse número poderá, inclusive, ser informado no MDF-e, quando aplicável.

A principal vantagem do procedimento é permitir que a operação siga normalmente, evitando paralisações e prejuízos logísticos. Assim, o veículo poderá iniciar e concluir a viagem mesmo antes da transmissão definitiva dos dados à ANTT.

No entanto, é importante destacar que a regularização da operação continua sendo obrigatória. Após o restabelecimento do sistema, a empresa deverá transmitir todas as informações da operação no prazo máximo de até 168 horas.

A medida busca garantir maior flexibilidade operacional ao setor de transporte, especialmente em momentos de instabilidade sistêmica, sem deixar de assegurar a conformidade das informações junto aos órgãos responsáveis. Passo a Passo da ANTT: https://www.instagram.com/reel/DY9_-5ohWWw/?igsh=aW84cmwwbjV2bmdu

O Settrim reforça a importância de que transportadoras e profissionais do setor acompanhem atentamente as orientações atualizadas sobre o CIOT, evitando inconsistências e mantendo a segurança jurídica das operações.

 

 
 
 

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