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Circular do Settrim sobre a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 6, de 10 de JANEIRO de2025 do Ministério da Previdência Social

settrimudia

Uberlândia, 22 de janeiro de 2025.


Prezados Associados,


Ref.: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 6, de 10 de JANEIRO de

2025 do Ministério da Previdência Social – Reajuste dos benefícios pagos

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores

constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS


Informamos que, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de

janeiro de 2025, foram estabelecidos novos índices de reajuste para os

benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

bem como atualizações nos valores do salário de contribuição e demais

parâmetros aplicáveis ao Regulamento da Previdência Social.


A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios pagos pelo INSS terão um

reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), garantindo

a manutenção do poder de compra dos segurados. Além disso, o salário de

benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00

(mil quinhentos e dezoito reais) nem superiores a R$ 8.157,41 (oito mil cento e

cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).


Os benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, auxílio por

incapacidade temporária e pensão por morte, terão como valor mínimo R$

1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). O valor da cota do salário-família será

de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por filho ou equiparado de qualquer

condição até 14 (quatorze) anos ou inválido, desde que o segurado tenha

remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro

centavos).


A contribuição previdenciária será calculada de forma progressiva, aplicando-se

alíquotas diferenciadas sobre faixas salariais específicas, conforme os novos

parâmetros estabelecidos para o exercício de 2025.

As faixas de contribuição vigentes a parti de 1º de janeiro de 2025 são as

seguintes para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador

avulso para fins de recolhimento:

  • Até R$ 1.518,00 – 7,5%

  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 – 9%

  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 – 12%

  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 – 14%

O cálculo será realizado de forma progressiva, ou seja, cada percentual incidirá

apenas sobre a parcela do salário que se enquadra na respectiva faixa, e não

sobre o valor total da remuneração. Dessa maneira, a carga contributiva será

ajustada de acordo com os rendimentos individuais, promovendo maior justiça

na arrecadação.


Os demais índices de reajuste e as modificações nos valores dos benefícios

previdenciários estão detalhados na mencionada portaria.


A norma passa a produzir efeitos a partir de sua publicação em 13/01/2025.


Em anexo, segue a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de

janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro,

conforme consta no Diário Oficial da União, edição nº 08, seção nº 01, página nº

49, publicada em 13/01/2025.


Atenciosamente,


Assessoria Jurídica do Settrim.

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