Uberlândia, 22 de janeiro de 2025.
Prezados Associados,
Ref.: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 6, de 10 de JANEIRO de
2025 do Ministério da Previdência Social – Reajuste dos benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores
constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS
Informamos que, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de
janeiro de 2025, foram estabelecidos novos índices de reajuste para os
benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
bem como atualizações nos valores do salário de contribuição e demais
parâmetros aplicáveis ao Regulamento da Previdência Social.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios pagos pelo INSS terão um
reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), garantindo
a manutenção do poder de compra dos segurados. Além disso, o salário de
benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00
(mil quinhentos e dezoito reais) nem superiores a R$ 8.157,41 (oito mil cento e
cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Os benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, auxílio por
incapacidade temporária e pensão por morte, terão como valor mínimo R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). O valor da cota do salário-família será
de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por filho ou equiparado de qualquer
condição até 14 (quatorze) anos ou inválido, desde que o segurado tenha
remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro
centavos).
A contribuição previdenciária será calculada de forma progressiva, aplicando-se
alíquotas diferenciadas sobre faixas salariais específicas, conforme os novos
parâmetros estabelecidos para o exercício de 2025.
As faixas de contribuição vigentes a parti de 1º de janeiro de 2025 são as
seguintes para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso para fins de recolhimento:
Até R$ 1.518,00 – 7,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 – 9%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 – 12%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 – 14%
O cálculo será realizado de forma progressiva, ou seja, cada percentual incidirá
apenas sobre a parcela do salário que se enquadra na respectiva faixa, e não
sobre o valor total da remuneração. Dessa maneira, a carga contributiva será
ajustada de acordo com os rendimentos individuais, promovendo maior justiça
na arrecadação.
Os demais índices de reajuste e as modificações nos valores dos benefícios
previdenciários estão detalhados na mencionada portaria.
A norma passa a produzir efeitos a partir de sua publicação em 13/01/2025.
Em anexo, segue a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de
janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro,
conforme consta no Diário Oficial da União, edição nº 08, seção nº 01, página nº
49, publicada em 13/01/2025.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do Settrim.
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