top of page

Crédito do Trabalhador: entenda o que muda com as novas regras publicadas pelo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou novas atualizações para o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha destinada aos trabalhadores com vínculo CLT.

As mudanças foram oficializadas pela Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que altera regras operacionais e amplia a utilização de garantias nas operações de crédito consignado.

Entre os principais pontos está a possibilidade de utilização de parte das verbas rescisórias e valores relacionados ao FGTS como garantia da operação, sendo observadas as condições previstas na regulamentação.

Na prática, o trabalhador poderá autorizar o uso:• de até 35% das verbas rescisórias;• de parcelas vinculadas ao FGTS nas hipóteses previstas na norma.

Outra alteração importante envolve situações de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício. Dependendo das condições contratuais e das regras aplicáveis, a consignação poderá ser redirecionada para outros vínculos ativos do trabalhador.

A norma também fortalece o papel da Plataforma Crédito do Trabalhador e amplia a integração entre Dataprev, empregadores e instituições consignatárias para controle das informações, atualização do saldo devedor e operacionalização das garantias.

Para empresas e departamentos de RH, o momento exige atenção aos procedimentos de folha, escrituração e acompanhamento das regras aplicáveis às consignações.

Para os trabalhadores, a recomendação é avaliar cuidadosamente taxas, condições contratuais e o impacto das garantias oferecidas antes da contratação.

O SETTRIM acompanha as atualizações regulatórias para manter empresas e profissionais do setor informados sobre mudanças que impactam relações de trabalho e gestão operacional.

 

 

 

 
 
 

Comentários


© 2025 by Settrim. Sindicado das Empresas de Tranpsporte e Logística do Triângulo Mineiro. Desenvolvido por MTPCA | R&A

bottom of page