A Medida Provisória 1175/2023 traz informações importantes sobre o “mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.”
A Medida Provisória 1175/2023, publicada ontem no Diário Oficial da União, traz informações importantes sobre o “mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.”
O texto, do Governo Federal traz o funcionamento dos descontos para aquisição de veículos de todos os tipos, com destinação de R$ 1,5 bilhão do governo para o programa.
De acordo com o texto, no caso dos caminhões, o valor total dos recursos é de R$ 700 milhões, permitindo a concessão de descontos que ficam entre R$ 33.600 e R$ 80.300, dependendo do tamanho do caminhão.
Para se habilitarem ao programa, os interessados precisarão destinar um caminhão com mais de 20 anos para reciclagem. Esse veículo deverá ter emplacamento original superior aos 20 anos e licenciamento em dia.
Com a entrega do veículo para sucateamento, o interessado poderá comprar outro caminhão, da mesma categoria ou de categoria inferior, com descontos variando entre R$ 33.600 e R$ 80.300.
A concessionária responsável pela negociação deverá fazer a baixa definitiva do veículo antigo e entregá-lo para reciclagem em empresas autorizadas.
Quando o veículo for devidamente destruído, impossibilitando sua volta às ruas, a empresa recebe um certificado, que permite o reembolso pela montadora do desconto concedido ao consumidor final.
O programa vale para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) de 3,5 toneladas ou mais e os descontos se dão conforme abaixo
PBT entre 3,5 e 6 toneladas – R$ 33.600
PBT maior que 6 e de até 10 toneladas – R$ 38.000
PBT maior que 10 e menor que 15 toneladas – R$ 45.000
PBT a partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração inferior ou igual a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi – R$ 60.000
PBT combinado inferior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator – R$ R$ 60.000
PBT a partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração superior a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi – R$ 80.300
PBT combinado superior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator – R$ 80.300.
Para ônibus, o funcionamento é semelhante, mas o valor do desconto varia entre R$ 38 mil a R$ 99.400, dependendo do tamanho do veículo. O valor total dos recursos para ônibus é de R$ 300 milhões. Cada montadora poderá operar dentro desse sistema até o atingimento do valor total de R$ 10 milhões. Considerando o número de fabricantes operando no país, o valor total dos recursos destinados ao programa poderá não ser atingido.
Fonte: Setcergs
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