A União Federal, representada pela Advocacia Geral da União, está em movimento para reverter uma decisão recente do Desembargador Federal Relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A decisão em questão concedeu uma tutela de urgência antecipada, suspendendo os efeitos do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023. Estes dispositivos tratam da publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por parte de empresas privadas com mais de cem funcionários.
A solicitação de suspensão da liminar e da sentença foi fundamentada nos §§1º e 4º do art. 4º da Lei n. 8.437/92. A União argumenta que a medida cautelar deve ser revista imediatamente, buscando reestabelecer os efeitos originais dos decretos em questão.
Os requeridos nesse caso são a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Os advogados que representam a União são Pedro Henrique Lacerda Miranda Coelho (OAB BA028960), Mariana Barbosa Saliba Moreira (OAB MG114935) e Marina Carvalho Belloni (OAB MG213834).
A controvérsia gira em torno da divulgação de informações salariais por parte das empresas, com a União buscando reverter a suspensão temporária determinada pela decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O desdobramento desse pedido de suspensão está agora sob análise.
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