As regras para realização do exame toxicológico em motoristas habilitados nas categorias C, D e E estão cada vez mais rigorosas. De acordo com a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1º de agosto deste ano, as empresas que contratam estes profissionais são obrigadas a testar, randomicamente (aleatória), todos estes colaboradores a cada 30 meses. Para cumprir a exigência, as empresas devem realizar mensalmente sorteios para seleção dos motoristas. A seleção aleatória visa evitar fraudes e assegurar que todos os motoristas sejam testados de forma justa e eficiente ao longo do período de dois anos e seis meses.
A nova legislação também exige a inserção no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) das seguintes informações sobre exame toxicológico: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; nome e CRM do médico responsável.
“O sistema para o sorteio, realizado, exclusivamente, pelos laboratórios acreditados, garante que a seleção aconteça de forma imparcial, confiável e sem possibilidade de aviso prévio aos motoristas. O caráter surpresa garante que se o colaborador faz uso de droga o exame conseguirá detectá-la caso tenha sido consumida até seis meses antes do teste”, explica Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
As empresas que não realizarem o cadastro correto dos motoristas no eSocial, incluindo a informação detalhada do exame toxicológico, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$600 a R$4.000, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não conformidade com as exigências pode resultar em outros prejuízos para a empresa como a perda de cobertura do seguro em casos de sinistralidade, impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a responsabilização por desrespeito à vida humana.
Segundo dados da ABTox, mais de 4 milhões de motoristas não renovaram suas habilitações de categoria C, D e E para evitar o exame. Além disso, cerca de 1,2 milhão de motoristas foram positivados nos exames e 350 mil foram removidos das estradas, resultando em uma redução significativa de sinistralidades.
“A conformidade com essa obrigação legal não apenas protege as empresas de sanções, mas também contribui significativamente para a segurança viária e a preservação da vida humana”, aponta Pedro. “Embora prevista na lei desde 2015, a fiscalização do cumprimento dessas exigências pelos empregadores desses motoristas será agora mais rigorosa, garantindo maior atenção por parte de empresários e motoristas para garantir a segurança e bem-estar de todos”, completou.
Crédito: Portal Caminhões e Carretas
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