Ajuste SINIEF n°49

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece novos procedimentos para a emissão de documentos fiscais eletrônicos em situações específicas, incluindo retorno de mercadorias por recusa total ou parcial e casos em que o destinatário não é localizado durante a tentativa de entrega.
Entre as regras previstas, há procedimentos distintos conforme o tipo de recusa e a condição do destinatário. Nos casos de recusa total ou não localização, por exemplo, o remetente deverá emitir NF-e de entrada para anulação da operação original. O texto também prevê registros específicos relacionados ao insucesso na entrega pelo responsável pelo transporte.
O Ajuste já produz efeitos, mas o texto consolidado estabelece que os contribuintes ficam obrigados a seguir suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2027





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