O dispositivo sonoro e visual para caminhões basculantes será obrigatório de acordo com resolução do Contran
Os caminhões basculantes devem se adequar à Resolução 859/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige a instalação de dispositivo de segurança sonoro e visual. O objetivo é emitir um sinal de alerta todas as vezes que a caçamba for acionada, na tentativa de evitar acidentes com esses veículos.
A Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE) destaca que essa é uma demanda antiga para aumentar a segurança no trânsito no Brasil, porém, segundo eles, até agora faltava uma ação concreta das autoridades para coibir a circulação dos caminhões que não estiverem adequados. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a fiscalização será responsabilidade dos agentes de trânsito.
A Resolução 859/21 prevê que, em 2023, os caminhões com placas com final ímpar só poderão efetuar o licenciamento se estiverem com os equipamentos instalados e em funcionamento. A partir de 2024 a regra vale para os demais, com placas pares.
Debate
O diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, explica que o debate em torno da exigência de dispositivos sonoros já vem ocorrendo há vários anos no Brasil. Porém, só agora a medida deve começar a valer de forma efetiva. “Nos últimos anos foram registrados inúmeros acidentes envolvendo caminhões basculantes. O grande problema é que a estatística de trânsito no Brasil é feita de forma genérica, sem especificar o tipo do acidente, o que inviabiliza a identificação dos principais problemas para que sejam estabelecidas as políticas públicas”, comenta.
Em 2018, a FENIVE divulgou um levantamento que mostrou que 58% dos caminhões basculantes inspecionados foram reprovados. Ao todo, ao longo de 12 meses, 3,4 mil caminhões basculantes foram analisados. Destes, 8% foram reprovados em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.
Segundo o diretor executivo, esse é o resultado de uma amostra realizada em organismos de inspeção veicular credenciados pelo INMETRO em todo o Brasil. São caminhões basculantes que passaram por inspeção veicular porque precisavam regularizar seus veículos através da emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). “Esse índice, que já é bastante alto, foi constatado entre veículos que, a princípio, estariam adequados à legislação. Se esse cenário for ampliado para todos os veículos basculantes no Brasil, o número pode ser ainda maior. Há muitos caminhões circulando irregularmente, com a documentação em desacordo com a legislação de trânsito”, argumenta.
Mudanças
Bassoli lembra que veículos que não estiverem adequados à legislação estão proibidos de circular, conforme o artigo 103 do Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Contran.
De acordo com a Resolução 859 do Contran, o dispositivo de segurança deve ser adotado por todos os caminhões com carroceria basculante ou caminhões-trator, que tracionam rebocados com carroceria basculante.
A legislação está exigindo a adaptação dos veículos antigos, uma vez que os fabricados a partir deste ano, devem sair adequados de fábrica. Todo caminhão basculante deve contar com um sistema duplo de segurança – definidos na norma ABNT NBR 16141 –, que avisa ou evita que a caçamba seja levantada enquanto o veículo está em movimento.
Os veículos fabricados a partir de agosto de 2021 devem apresentar, na nota fiscal, que possuem o dispositivo de segurança de fabricante. O cronograma para o licenciamento será pelo final das placas – ímpares em 2023 e placas pares a partir de 2024. Já os veículos antigos e que ainda não foram regularizados precisam passar por inspeção para comprovação da inclusão do dispositivo sonoro de segurança. Só assim os donos dos caminhões poderão obter o licenciamento.
Fonte: Frota & CIA
Comentários