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Confira a obrigatoriedade de manter dados no eSocial em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas brasileiras deverão estar totalmente em conformidade com as exigências do eSocial e com as atualizações determinadas pela Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025. Esta norma consolida regras relacionadas ao registro de empregados, à prestação de informações ao eSocial, aos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e às obrigações de cadastro de trabalhadores.

Para as empresas de transporte, a adaptação não é opcional: é uma exigência legal que impacta diretamente as rotinas de admissão, demissão, alterações cadastrais e outros eventos trabalhistas.


O que muda com a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025

A nova Portaria consolida e reforça que:

  • A prestação de informações ao eSocial é de responsabilidade do empregador.

  • Todos os dados devem estar registrados no sistema eletrônico, não sendo mais considerados os arquivos físicos.

  • Dados incorretos, omissões ou informações falsas podem gerar sanções previstas em lei.

  • As rotinas de contratação e atualizações de dados cadastrais precisam ser revisadas e ajustadas conforme os leiautes e regras atualmente vigentes.

Essa consolidação traz clareza à forma como os eventos (como admissões, desligamentos e alterações de contratos) devem ser registrados no sistema, incluindo a necessidade de atualização frequente dos dados dos colaboradores. Manter o eSocial alinhado às exigências evita dores de cabeça com fiscalizações trabalhistas. Os dados incluídos pelo empregador no esocial fundamentaráo cálculo de estatísticas oficiais que impacta índices de emprego e obrigações acessórias.


Por que revisar as rotinas de contratação e os dados no eSocial

Alguns empregadores adotam processos internos para enviar informações ao eSocial de forma automatizada. Mas, com as novas regras, é essencial reforçar algumas práticas:


Atualização constante dos dados

Todos os eventos que envolvem a vida funcional do trabalhador, como alterações salariais, mudanças de cargo, afastamentos e desligamentos, devem estar corretamente refletidos no eSocial. Processos internos de RH e departamentos administrativos precisam de checks regulares para evitar dados desatualizados ou inconsistentes.

Revisão dos fluxos de RH

Os processos de admissão e desligamento devem ser revisados para garantir o envio dos eventos corretos (como S-2200 para admissões ou S-2299 para desligamentos) dentro dos prazos legais e especificados na portaria. O envio tardio ou fora dos padrões pode levar à necessidade de retificações e possíveis autuações.

Registros fora do esocial

Cada empresa deverá incluir e atualizar os dados dos seus colaboradores, alimentando o sistema de informações, conforme os prazos constantes na portaria do MTE. Dados físicos ou em sistemas de gestão internos não serão considerados.


Cuidados com sanções e fiscalizações

A Portaria exige conformidade e permite que autoridades fiscalizadoras identifiquem omissões e incorreções. Por isso, é essencial checar se os sistemas de folha de pagamento ou de gestão de pessoas estão integrados corretamente com o eSocial. Evitar erros significa reduzir riscos de multas e passivos trabalhistas no futuro.


Como o Settrim pode ajudar sua empresa

O Settrim, como o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Triângulo Mineiro, reforça a importância de ser proativo na gestão das obrigações legais trabalhistas. A integração e conformidade com as normas do eSocial não são apenas burocracia, são uma forma de proteger sua empresa e seus colaboradores.

O Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte, com atendimento no novo escritório, de 9h às 12h e de 14h às 17h, em parceria com o escritório Sanders & Barão Advogados Associados.

Procure nossa equipe para esclarecer dúvidas, revisar rotinas de contratação e garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com as regras do eSocial.

 
 
 

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