Confira a obrigatoriedade de manter dados no eSocial em 2026
- Comunicação Settrim

- há 1 dia
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A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas brasileiras deverão estar totalmente em conformidade com as exigências do eSocial e com as atualizações determinadas pela Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025. Esta norma consolida regras relacionadas ao registro de empregados, à prestação de informações ao eSocial, aos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e às obrigações de cadastro de trabalhadores.
Para as empresas de transporte, a adaptação não é opcional: é uma exigência legal que impacta diretamente as rotinas de admissão, demissão, alterações cadastrais e outros eventos trabalhistas.
O que muda com a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025
A nova Portaria consolida e reforça que:
A prestação de informações ao eSocial é de responsabilidade do empregador.
Todos os dados devem estar registrados no sistema eletrônico, não sendo mais considerados os arquivos físicos.
Dados incorretos, omissões ou informações falsas podem gerar sanções previstas em lei.
As rotinas de contratação e atualizações de dados cadastrais precisam ser revisadas e ajustadas conforme os leiautes e regras atualmente vigentes.
Essa consolidação traz clareza à forma como os eventos (como admissões, desligamentos e alterações de contratos) devem ser registrados no sistema, incluindo a necessidade de atualização frequente dos dados dos colaboradores. Manter o eSocial alinhado às exigências evita dores de cabeça com fiscalizações trabalhistas. Os dados incluídos pelo empregador no esocial fundamentaráo cálculo de estatísticas oficiais que impacta índices de emprego e obrigações acessórias.
Por que revisar as rotinas de contratação e os dados no eSocial
Alguns empregadores adotam processos internos para enviar informações ao eSocial de forma automatizada. Mas, com as novas regras, é essencial reforçar algumas práticas:
Atualização constante dos dados
Todos os eventos que envolvem a vida funcional do trabalhador, como alterações salariais, mudanças de cargo, afastamentos e desligamentos, devem estar corretamente refletidos no eSocial. Processos internos de RH e departamentos administrativos precisam de checks regulares para evitar dados desatualizados ou inconsistentes.
Revisão dos fluxos de RH
Os processos de admissão e desligamento devem ser revisados para garantir o envio dos eventos corretos (como S-2200 para admissões ou S-2299 para desligamentos) dentro dos prazos legais e especificados na portaria. O envio tardio ou fora dos padrões pode levar à necessidade de retificações e possíveis autuações.
Registros fora do esocial
Cada empresa deverá incluir e atualizar os dados dos seus colaboradores, alimentando o sistema de informações, conforme os prazos constantes na portaria do MTE. Dados físicos ou em sistemas de gestão internos não serão considerados.
Cuidados com sanções e fiscalizações
A Portaria exige conformidade e permite que autoridades fiscalizadoras identifiquem omissões e incorreções. Por isso, é essencial checar se os sistemas de folha de pagamento ou de gestão de pessoas estão integrados corretamente com o eSocial. Evitar erros significa reduzir riscos de multas e passivos trabalhistas no futuro.
Como o Settrim pode ajudar sua empresa
O Settrim, como o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Triângulo Mineiro, reforça a importância de ser proativo na gestão das obrigações legais trabalhistas. A integração e conformidade com as normas do eSocial não são apenas burocracia, são uma forma de proteger sua empresa e seus colaboradores.
O Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte, com atendimento no novo escritório, de 9h às 12h e de 14h às 17h, em parceria com o escritório Sanders & Barão Advogados Associados.
Procure nossa equipe para esclarecer dúvidas, revisar rotinas de contratação e garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com as regras do eSocial.




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