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STF valida regras de seguro obrigatório no transporte de cargas

Decisão mantém modelo estabelecido pela Lei nº 14.599/2023 e traz maior segurança jurídica para o setor


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das regras para a contratação dos seguros obrigatórios e o gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de cargas. A decisão foi concluída em 18 de agosto e manteve o modelo estabelecido pela Lei nº 14.599/2023.


A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Confederação Nacional do Transporte (CNT) participou do processo como amicus curiae e defendeu a manutenção das regras.


O que muda para o transportador?


Com a manutenção da legislação, permanece a responsabilidade do transportador pela contratação dos seguros obrigatórios e pelo gerenciamento dos riscos da operação.

Segundo a CNT, o modelo permite maior participação do transportador na escolha dos seguros e na gestão dos riscos relacionados ao transporte, além de contribuir para maior segurança jurídica para as empresas do setor.


A decisão também encerra o questionamento sobre a constitucionalidade das regras previstas na Lei nº 14.599/2023.


O tema é relevante para as empresas de transporte rodoviário de cargas, que devem continuar observando as exigências relacionadas à contratação dos seguros e ao gerenciamento de riscos de suas operações.


 
 
 

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