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ANTT e Tempo de Estadia: o que os transportadores precisam saber

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O tempo de estadia é uma questão recorrente no transporte rodoviário de cargas e gera dúvidas tanto para motoristas empregados quanto para transportadores autônomos. A legislação que rege cada categoria é diferente e impacta diretamente no cálculo e no recebimento desse período de espera.

Neste artigo, o Settrim, com apoio jurídico do escritório Sanders Barão Advogados Associados, explica o que diz a lei, como funciona a remuneração pelo tempo de estadia e quais são os limites legais para proteger os direitos dos transportadores e contratantes.

O que é o tempo de estadia no transporte rodoviário?

  • Motoristas empregados: O tempo de espera é regulado pela CLT e pela Lei do Motorista. Esse período pode, inclusive, ser considerado como tempo de descanso do trabalhador.

  • Transportadores autônomos (TACs): De acordo com a Lei nº 11.442/2007, o tempo de estadia tem natureza distinta e deve ser remunerado quando ultrapassar o limite legal.

Qual o limite legal de espera para o transportador autônomo?

Segundo a legislação:

  • O prazo máximo de espera é de 5 horas a partir da chegada do veículo ao destino;

  • Após esse período, o TAC tem direito a receber um valor de estadia calculado por tonelada/hora ou fração;

  • Esse pagamento deve ser previamente acordado entre contratante e contratado no momento da negociação.

O que diz a lei sobre retenção de carga por falta de pagamento?

Mesmo diante de inadimplência, a lei não autoriza o transportador a reter a carga.

  • A Constituição Federal garante que ninguém será privado de seus bens sem decisão judicial.

  • O STF, por meio da Súmula 323, reforça que a apreensão de mercadorias não pode ser usada como meio de cobrança.

  • Assim, a retenção ou abandono da carga é considerada abuso de direito e pode gerar responsabilização.

A importância do acordo prévio entre transportador e contratante

Para evitar conflitos:

  1. Definir em contrato as condições de pagamento do tempo de estadia;

  2. Formalizar responsabilidades e prazos de carga e descarga;

  3. Garantir que a relação seja baseada em confiança e dentro dos limites legais.

O papel do Settrim e do apoio jurídico especializado

O Settrim, por meio da Assessoria Jurídica do escritório Sanders Barão Advogados Associados, acompanha de perto as regulamentações sobre transporte rodoviário de cargas e mantém seus associados sempre atualizados. O objetivo é assegurar que transportadores e empresas atuem dentro da legalidade, reduzindo riscos e fortalecendo o setor.

🕗 Horário de atendimento:- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados📞 Mais informações: (34) 99925-3538 

Referências legais


 
 
 

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