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ANTT publica novas regras para seguro obrigatório no transporte rodoviário de cargas

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 27/2025, que estabelece os procedimentos de comprovação e verificação da contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.

A medida define as exigências relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e reforça a importância da regularidade das empresas e autônomos que atuam no setor.

Quais seguros passam a ser exigidos pela ANTT?

De acordo com a portaria, todas as operações de transporte realizadas por Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) deverão estar acobertadas pelos seguintes seguros:

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;

  • RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;

  • RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo.

Como será feita a comprovação da contratação dos seguros?

A comprovação poderá ocorrer de duas formas:

  1. Apresentação à fiscalização da ANTT do frontispício da apólice (quadro resumo ou capa) ou do certificado de seguro;

  2. Envio automático de informações pelas próprias seguradoras à ANTT, por meio de intercâmbio de dados via webservice.

Os transportadores deverão autorizar suas seguradoras a transmitirem os dados das apólices. O envio eletrônico das informações será obrigatório a partir de 10 de março de 2026.

Regras específicas previstas na Portaria 27/2025

  • Cada transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e de RC-DC, vinculada ao seu RNTRC;

  • A cada renovação ou substituição, deverá ser apresentado o novo frontispício ou certificado;

  • Não será necessário apresentar as condições gerais e cláusulas particulares da apólice, restritas à negociação entre segurado e seguradora.

Subcontratação de TACs (Transportadores Autônomos de Cargas)

Nas operações em que houver a subcontratação de TACs, as regras de seguros ficam assim estabelecidas:

  • RCTR-C e RC-DC: devem ser contratados pelo tomador do serviço, emissor do conhecimento e manifesto de transporte;

  • RC-V: deve ser firmado pelo contratante do serviço em nome do TAC subcontratado, por viagem.

Será permitida a contratação de apólice de RC-V coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC.

Quando o TAC for contratado diretamente, ele próprio deverá manter os três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V).

Penalidades em caso de descumprimento

A ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros acarretará na suspensão do RNTRC até a regularização.

Vale destacar que, durante a suspensão, o transportador fica inabilitado para exercer o transporte remunerado de cargas, mas pode regularizar sua situação mediante a contratação imediata das apólices.

Orientação do Settrim

O Settrim, por meio de sua assessoria jurídica, reforça que a adequação às novas exigências da ANTT é fundamental para garantir a continuidade das operações no setor de transporte de cargas.


Ficou com dúvidas? O Settrim disponibiliza uma assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do escritório Sanders Barão Advogados Associados. Estamos prontos para atender o transportador.

🕗 Horário de atendimento:

  • De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

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