ANTT reajusta pisos mínimos do frete com base no preço do diesel
- Comunicação Settrim

- 16 de mar.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
A medida segue o que determina a Lei nº 13.703/2018, responsável por instituir a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. O reajuste ocorre principalmente em função da variação do preço do diesel, um dos principais componentes do custo operacional do setor.
Com a nova portaria, transportadores e contratantes devem observar os valores atualizados para garantir que os contratos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Atualização considera o preço médio do diesel
O reajuste divulgado pela ANTT considera o preço médio do diesel S10 em R$ 6,89 por litro, referente à semana de 08 a 14 de março de 2026, conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Esse valor passou a integrar os parâmetros utilizados para o cálculo da Tabela de Pisos Mínimos de Frete, influenciando diretamente os coeficientes aplicados às operações de transporte.
Como consequência, os custos de deslocamento e de carga e descarga foram atualizados para diferentes tipos de carga, como:
Granel sólido
Granel líquido
Carga frigorificada ou aquecida
Conteinerizada
Carga geral
Cargas perigosas
Neogranel
Granel pressurizado
Além disso, os valores variam conforme o número de eixos do veículo e o tipo de operação de transporte.
Novos coeficientes para diferentes operações
A Portaria apresenta tabelas atualizadas que contemplam diferentes modalidades de contratação no transporte rodoviário de cargas.
Entre elas estão:
Operações com contratação da composição veicular ou caminhão completo
Operações com contratação apenas da unidade de tração
Operações de alto desempenho
Operações de alto desempenho com contratação da unidade de tração
Cada uma dessas categorias possui coeficientes específicos de custo por quilômetro rodado, além de valores referentes às atividades de carga e descarga.
Esses parâmetros são essenciais para garantir transparência, equilíbrio nas relações comerciais e segurança jurídica no setor de transporte.
Importância do piso mínimo para o setor de transporte
A política de pisos mínimos tem como objetivo assegurar condições mínimas de remuneração aos transportadores, evitando práticas desleais.
Além disso, a atualização periódica da tabela permite que o setor acompanhe a variação de insumos importantes, especialmente o combustível, que representa uma parcela significativa das despesas do transporte rodoviário.
Por isso, é fundamental que empresas transportadoras, embarcadores e operadores logísticos acompanhem as mudanças regulatórias publicadas pela ANTT.
Empresas devem ficar atentas às atualizações
A nova Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, o que significa que os valores atualizados já devem ser considerados nas negociações e contratos de frete.
A adequação às regras evita riscos jurídicos, fretes adequados e garante maior segurança nas operações do transporte rodoviário de cargas.
Para saber o coeficiente do seu transporte, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-3-de-13-de-marco-de-2026-692638596
O Settrim, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do triângulo Mineiro, acompanha constantemente as mudanças na legislação para manter as empresas associadas informadas e preparadas para as atualizações do setor.
O Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte e logística, com atendimento na sua sede, de 9h às 12h e de 14h às 17h, em parceria com o escritório Sanders Barão Advogados Associados.




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