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STF confirma suspensão de sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 - Jurídico Informa

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, pelo Plenário, a decisão proferida pelo Ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, que havia determinado a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da aplicação de multas, autuações punitivas e demais sanções administrativas fundamentadas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.


A controvérsia submetida ao STF envolve as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que passaram a contemplar expressamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo sua identificação, avaliação, gerenciamento e adoção de medidas preventivas.


Ao apreciar a questão, o Ministro André Mendonça apontou, em análise preliminar, a existência de dúvidas quanto à objetividade dos critérios aplicáveis à identificação e avaliação desses riscos e, especialmente, quanto à definição das condutas que poderiam ensejar a aplicação de sanções administrativas. Segundo a fundamentação divulgada pelo próprio STF, a ausência de parâmetros suficientemente claros poderia dificultar a compreensão, pelos empregadores, acerca das condutas exigidas e das situações passíveis de punição.


É importante destacar, contudo, que a decisão não suspendeu a NR-1 como um todo, tampouco afastou o dever geral dos empregadores de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.


Conforme expressamente esclarecido pelo STF, permanecem válidas as diretrizes gerais da NR-1, que devem continuar sendo observadas pelos empregadores. A suspensão alcança especificamente a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos questionados acerca dos fatores de riscos psicossociais, enquanto perdurarem os efeitos da decisão e as tratativas destinadas ao aperfeiçoamento dos critérios aplicáveis.


A decisão também está relacionada à instauração de tratativas no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com a participação dos atores envolvidos, buscando conferir maior objetividade e segurança jurídica à regulamentação, sem afastar a finalidade preventiva de proteção à saúde mental dos trabalhadores.


A suspensão determinada pelo Supremo possui caráter temporário e está vinculada ao período destinado às tratativas conciliatórias, após o qual a matéria deverá ser novamente apreciada no processo.


Impactos para as empresas

Na prática, a decisão do STF não deve ser interpretada como autorização para que as empresas deixem de adotar medidas de prevenção relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.


O que se encontra temporariamente suspenso é a aplicação de sanções administrativas especificamente fundamentadas nos dispositivos questionados da NR-1 referentes aos riscos psicossociais, nos termos delimitados pela decisão judicial.


Assim, recomenda-se que as empresas mantenham suas medidas gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais e ações visando a saúde global de seus colaboradores.


O SETTRIM, por meio de sua assessoria jurídica, prestada pelo escritório Sanders Barão Advogados Associados, permanece acompanhando atentamente os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como as eventuais alterações normativas e orientações decorrentes do julgamento, a fim de manter suas empresas associadas devidamente informadas e orientadas quanto aos seus impactos e às providências cabíveis.


 
 
 

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