top of page

Obrigatoriedade Fiscal: Empresas de Cargas Devem Promover o Destaque de CBS e IBS nos CT-e a Partir de 2026

O setor de transporte de cargas é convocado à conformidade. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um conjunto de orientações cruciais. Estas diretrizes referem-se à implementação gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Em primeiro lugar, o comunicado estabelece uma nova obrigação fiscal acessória. As empresas de transporte serão compelidas a emitir os Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) com o devido destaque para o CBS e o IBS. Esta exigência entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


Portanto, a preparação dos sistemas e a capacitação das equipes são imperativas. O Settrim permanece vigilante. A entidade monitora estas transformações legislativas. O intuito é assegurar que as empresas associadas mantenham a plena conformidade legal e operacional.


O Início da Fase de Testes e a Obrigatoriedade Acessória

A Reforma Tributária inaugura um período de transição. Os novos tributos serão submetidos a uma fase de testes no ambiente fiscal. Este ciclo de validação terá início na data supracitada e se estenderá por todo o ano de 2026.

Entretanto, é fundamental esclarecer um ponto. Não haverá, neste período inicial, a exigência de recolhimento efetivo dos tributos. A desobrigação de pagamento é válida. Contudo, ela está condicionada à rigorosa observância das regras e procedimentos técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.

O ponto focal, neste momento, é a obrigação acessória. As transportadoras devem garantir a correta emissão e o destaque do CBS e do IBS no CT-e. Além disso, a empresa deverá cumprir todas as novas exigências acessórias. Este período configura uma etapa de aprendizado e adaptação.


Implicações Operacionais nos Documentos Fiscais Eletrônicos

As alterações impactam diretamente a estrutura do documento fiscal eletrônico. O CT-e deverá incorporar campos específicos destinados à discriminação do CBS e do IBS.

Consequentemente, torna-se imprescindível a imediata atualização dos softwares fiscais utilizados. A precisão no destaque dos novos impostos é vital. Ela assegura a validade jurídica e fiscal do documento emitido. Eventuais falhas operacionais podem gerar passivos e autuações futuras.


O Settrim reitera a necessidade de investimento em capacitação. As áreas contábil e de faturamento da empresa devem dominar os novos protocolos de emissão. Acompanhar os comunicados técnicos da Receita Federal e da NTC&Logística deve ser prioridade.

Ademais, o comunicado conjunto antecipa exigências adicionais. Estas incluem regras específicas aplicáveis a plataformas digitais e regimes especiais. Os procedimentos para compensação de benefícios fiscais de ICMS, válidos em 2026, também foram detalhados.


Assessoria Jurídica Especializada: O Suporte do Settrim

Diante deste complexo panorama de transformações legislativas, a segurança jurídica do transportador assume uma importância capital. A conformidade não é apenas uma obrigação. É uma estratégia de mitigação de riscos.

O Settrim atua firmemente na defesa e valorização dos interesses de seus associados. A entidade oferece suporte integral para a compreensão e implementação das novas regras. Isto inclui a análise detalhada das obrigações e o esclarecimento de dúvidas técnicas e legais.


Atendimento Jurídico Settrim

Para auxiliar as empresas de transporte neste processo de adequação, o Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte. O serviço é prestado em parceria com o escritório Sanders & Barão Advogados Associados.


O atendimento é realizado no novo escritório da entidade. Os horários disponíveis são: de 9h às 12h e de 14h às 17h.


 
 
 

Comentários


© 2025 by Settrim. Sindicado das Empresas de Tranpsporte e Logística do Triângulo Mineiro. Desenvolvido por MTPCA | R&A

bottom of page