NFS-e Nacional: o que muda com a Nota Técnica nº 007 e os impactos para o transporte de cargas
- Comunicação Settrim

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A Nota Técnica nº 007 da NFS-e Nacional foi publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e. O documento traz atualizações relevantes no layout da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, com reflexos diretos na apuração de tributos e na emissão fiscal das empresas.
Para o setor de transporte de cargas, essas mudanças exigem atenção redobrada, principalmente diante do avanço da Reforma Tributária do Consumo.
Neste cenário, o Settrim, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do triângulo Mineiro, acompanha de perto cada atualização para orientar suas associadas.
O que é a Nota Técnica nº 007 da NFS-e Nacional
A Nota Técnica nº 007 apresenta ajustes técnicos e esclarecimentos sobre o padrão nacional da NFS-e.
O foco está na adequação do documento fiscal às novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, tributos criados no contexto da Reforma Tributária.
Além disso, foram atualizados anexos técnicos que tratam do layout da NFS-e e dos indicadores de operação.
Essas mudanças impactam diretamente os sistemas emissores e os processos internos das empresas.
Principais atualizações trazidas pela NT 007
Entre os pontos de destaque, está a inclusão do campo “indZFMALC”, que indica operações com alíquota zero de CBS em situações específicas previstas em lei.
Outro avanço importante está na atualização das regras de PIS e COFINS. Agora, os campos “vPis” e “vCofins” devem ser utilizados apenas para valores devidos, e não mais para valores retidos.
Além disso, a Nota Técnica define:
Novo método de arredondamento bancário (half-even);
Tolerância máxima de R$ 0,01 nos cálculos;
Atualização dos códigos de Situação Tributária (CST);
Ajustes nos tipos de retenção de PIS, COFINS e CSLL.
Essas alterações visam evitar distorções na base de cálculo do IBS e da CBS.
Novos fatos geradores e emissão pela plataforma nacional
A NT 007 também esclarece a criação de novos códigos para fatos geradores, como locação de bens móveis e imóveis e cessões onerosas.
Essas operações deverão ser formalizadas exclusivamente na plataforma nacional da NFS-e, não sendo autorizadas pelos sistemas municipais.
Outro ponto relevante é que todas as pessoas físicas e jurídicas poderão emitir essas notas, independentemente da adesão do município aos emissores nacionais.
Por que o setor de transporte deve ficar atento
As empresas de transporte possuem operações complexas e múltiplos regimes tributários.
Por isso, acompanhar atualizações como a Nota Técnica nº 007 não é apenas uma obrigação. É uma estratégia de proteção e gestão do negócio.
Nesse contexto, o Settrim atua como parceiro essencial, orientando e representando as empresas do setor.
Conte com o apoio jurídico do Settrim
O Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte e logística, com atendimento de 9h às 12h e de 14h às 17h, em parceria com o escritório Sanders Barão Advogados Associados.
Buscar orientação especializada é o melhor caminho para se adaptar às mudanças e manter a regularidade fiscal da sua empresa.




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