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NFS-e Nacional: o que muda com a Nota Técnica nº 007 e os impactos para o transporte de cargas

A Nota Técnica nº 007 da NFS-e Nacional foi publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e. O documento traz atualizações relevantes no layout da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, com reflexos diretos na apuração de tributos e na emissão fiscal das empresas.

Para o setor de transporte de cargas, essas mudanças exigem atenção redobrada, principalmente diante do avanço da Reforma Tributária do Consumo.

Neste cenário, o Settrim, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do triângulo Mineiro, acompanha de perto cada atualização para orientar suas associadas.



O que é a Nota Técnica nº 007 da NFS-e Nacional

A Nota Técnica nº 007 apresenta ajustes técnicos e esclarecimentos sobre o padrão nacional da NFS-e.

 O foco está na adequação do documento fiscal às novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, tributos criados no contexto da Reforma Tributária.

Além disso, foram atualizados anexos técnicos que tratam do layout da NFS-e e dos indicadores de operação.

 Essas mudanças impactam diretamente os sistemas emissores e os processos internos das empresas.



Principais atualizações trazidas pela NT 007

Entre os pontos de destaque, está a inclusão do campo “indZFMALC”, que indica operações com alíquota zero de CBS em situações específicas previstas em lei.

Outro avanço importante está na atualização das regras de PIS e COFINS. Agora, os campos “vPis” e “vCofins” devem ser utilizados apenas para valores devidos, e não mais para valores retidos.

Além disso, a Nota Técnica define:

  • Novo método de arredondamento bancário (half-even);

  • Tolerância máxima de R$ 0,01 nos cálculos;

  • Atualização dos códigos de Situação Tributária (CST);

  • Ajustes nos tipos de retenção de PIS, COFINS e CSLL.

Essas alterações visam evitar distorções na base de cálculo do IBS e da CBS.



Novos fatos geradores e emissão pela plataforma nacional

A NT 007 também esclarece a criação de novos códigos para fatos geradores, como locação de bens móveis e imóveis e cessões onerosas.

Essas operações deverão ser formalizadas exclusivamente na plataforma nacional da NFS-e, não sendo autorizadas pelos sistemas municipais.

Outro ponto relevante é que todas as pessoas físicas e jurídicas poderão emitir essas notas, independentemente da adesão do município aos emissores nacionais.



Por que o setor de transporte deve ficar atento

As empresas de transporte possuem operações complexas e múltiplos regimes tributários.

Por isso, acompanhar atualizações como a Nota Técnica nº 007 não é apenas uma obrigação.  É uma estratégia de proteção e gestão do negócio.

Nesse contexto, o Settrim atua como parceiro essencial, orientando e representando as empresas do setor.



Conte com o apoio jurídico do Settrim

O Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte e logística, com atendimento de 9h às 12h e de 14h às 17h, em parceria com o escritório Sanders Barão Advogados Associados.

Buscar orientação especializada é o melhor caminho para se adaptar às mudanças e manter a regularidade fiscal da sua empresa.


 
 
 

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