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CIOT no MDF-e: Entenda a Nova Obrigatoriedade para o Transporte de Cargas

A regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por constantes atualizações para garantir a transparência e a formalização do setor. Recentemente, o Ajuste SINIEF nº 3/2026 trouxe uma mudança fundamental para as empresas e transportadores autônomos: a obrigatoriedade de informar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Neste artigo, o Settrim explica o que muda na prática e como sua empresa deve se adequar.


O que é o Ajuste SINIEF nº 3/2026?

Publicado oficialmente pelo CONFAZ, este ajuste estabelece que o grupo de informações do CIOT deve ser preenchido obrigatoriamente no MDF-e, modelo 58. Essa regra se aplica especificamente às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.

A medida busca integrar os dados de pagamento de frete com a documentação fiscal eletrônica. Além disso, a nova regra leva em conta diretrizes da Medida Provisória nº 1.343 de 2026, que foca no cumprimento do piso mínimo do frete e na formalização do transporte.


Quem é o responsável pela informação?

De acordo com o texto aprovado na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, a responsabilidade pelo preenchimento correto desses dados é do emitente do MDF-e. É essencial que as empresas de transporte fiquem atentas às regras de validação que constam no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) para evitar rejeições nos documentos.

A obrigatoriedade visa aumentar a rastreabilidade financeira das operações, garantindo que o que foi contratado esteja devidamente registrado perante os órgãos fiscalizadores e a ANTT.


Prazos e Vigência da Nova Regra

O Despacho nº 15 detalha que o ajuste entra em vigor na data de sua publicação, porém, os efeitos práticos começam a valer a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação - junho/2026. Portanto, o setor possui um curto intervalo para ajustar seus sistemas de emissão e processos internos.

Ignorar essa atualização pode resultar em multas e retenção de veículos em fiscalizações de barreira. Por isso, estar em conformidade com as exigências do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é vital para a saúde do seu negócio.



Planejamento e Assessoria Jurídica

O Settrim compreende que as mudanças na legislação tributária e de transporte podem gerar dúvidas operacionais complexas. Manter-se atualizado é o primeiro passo para evitar passivos.


O Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte, em parceria com o escritório Sanders Barão Advogados Associados, com atendimento de 9h às 12h e de 14h às 17h, na sede da entidade.


 
 
 

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