DC-e: obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada para abril de 2026
- Comunicação Settrim

- 8 de out.
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou para abril de 2026 o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento que deve ser utilizado no transporte de bens e mercadorias em situações em que não há exigência de nota fiscal.
A mudança está prevista no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado em 22 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para utilização obrigatória da DC-e foi adiado de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.
Assim, a obrigatoriedade da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) — versão impressa simplificada que deve acompanhar fisicamente a carga — também passa a valer a partir de 6 de abril de 2026.
O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A DC-e é um documento digital, autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que tem validade jurídica garantida por assinatura digital. Ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel utilizada por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, bem como pelos Correios.
O objetivo da DC-e é trazer padronização, segurança e praticidade ao transporte de bens e mercadorias sem nota fiscal, alinhando-se ao processo de modernização fiscal já consolidado com NF-e, NFS-e e outros documentos eletrônicos.
Quando emitir a DC-e?
A DC-e deve ser emitida sempre que houver transporte de bens sem nota fiscal, como por exemplo:
Pessoas físicas enviando bens (presentes, eletrônicos, móveis de mudança).
Empresas não contribuintes do ICMS (clínicas, escritórios, escolas) enviando equipamentos ou materiais.
Marketplaces que intermediam vendas de pessoas físicas.
Transportadoras e Correios que prestam serviços a clientes sem emissão de NF-e.
Benefícios do DC-e
A substituição da declaração de conteúdo em papel pelo documento eletrônico traz diversas vantagens:
✅ Segurança contra fraudes: documento validado pela SEFAZ.
✅ Redução de riscos fiscais: evita multas e apreensões durante fiscalização.
✅ Padronização nacional: elimina divergências regionais.
✅ Agilidade na fiscalização: consulta rápida por QR Code.
O que as empresas devem fazer até abril de 2026?
Enquanto a obrigatoriedade não entra em vigor, é fundamental que empresas e transportadores:
Avaliem o impacto da DC-e nos processos logísticos.
Adequem seus sistemas de emissão de documentos fiscais.
Treinem equipes fiscal e operacional.
Acompanhem novas publicações do CONFAZ e legislações estaduais.
Considerações finais
A prorrogação do prazo da obrigatoriedade da DC-e dá mais tempo para empresas e transportadores se adequarem às mudanças. O Settrim recomenda que as transportadoras iniciem o quanto antes os ajustes internos, evitando problemas operacionais quando a regra entrar em vigor.
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O Settrim disponibiliza uma assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do escritório Sanders Barão Advogados Associados. Estamos prontos para atender o transportador.
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