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DC-e: obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada para abril de 2026


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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou para abril de 2026 o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento que deve ser utilizado no transporte de bens e mercadorias em situações em que não há exigência de nota fiscal.

A mudança está prevista no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado em 22 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para utilização obrigatória da DC-e foi adiado de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

Assim, a obrigatoriedade da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) — versão impressa simplificada que deve acompanhar fisicamente a carga — também passa a valer a partir de 6 de abril de 2026.

O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A DC-e é um documento digital, autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que tem validade jurídica garantida por assinatura digital. Ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel utilizada por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, bem como pelos Correios.

O objetivo da DC-e é trazer padronização, segurança e praticidade ao transporte de bens e mercadorias sem nota fiscal, alinhando-se ao processo de modernização fiscal já consolidado com NF-e, NFS-e e outros documentos eletrônicos.

Quando emitir a DC-e?

A DC-e deve ser emitida sempre que houver transporte de bens sem nota fiscal, como por exemplo:

  • Pessoas físicas enviando bens (presentes, eletrônicos, móveis de mudança).

  • Empresas não contribuintes do ICMS (clínicas, escritórios, escolas) enviando equipamentos ou materiais.

  • Marketplaces que intermediam vendas de pessoas físicas.

  • Transportadoras e Correios que prestam serviços a clientes sem emissão de NF-e.

Benefícios do DC-e

A substituição da declaração de conteúdo em papel pelo documento eletrônico traz diversas vantagens:

  • Segurança contra fraudes: documento validado pela SEFAZ.

  • Redução de riscos fiscais: evita multas e apreensões durante fiscalização.

  • Padronização nacional: elimina divergências regionais.

  • Agilidade na fiscalização: consulta rápida por QR Code.

O que as empresas devem fazer até abril de 2026?

Enquanto a obrigatoriedade não entra em vigor, é fundamental que empresas e transportadores:

  • Avaliem o impacto da DC-e nos processos logísticos.

  • Adequem seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

  • Treinem equipes fiscal e operacional.

  • Acompanhem novas publicações do CONFAZ e legislações estaduais.

Considerações finais

A prorrogação do prazo da obrigatoriedade da DC-e dá mais tempo para empresas e transportadores se adequarem às mudanças. O Settrim recomenda que as transportadoras iniciem o quanto antes os ajustes internos, evitando problemas operacionais quando a regra entrar em vigor.

Ficou com dúvidas?

O Settrim disponibiliza uma assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do escritório Sanders Barão Advogados Associados. Estamos prontos para atender o transportador.

🕗 Horário de atendimento

  • De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados 📞 Mais informações: (34) 99925-3538


 
 
 

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