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Abertura de Empresas: novo fluxo de emissão de CNPJ exige atenção

O setor de transporte de cargas e logística deve atender a novas disposições operacionais. Uma alteração significativa nos procedimentos de abertura de pessoas jurídicas foi instituída. Esta mudança entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.

Esta alteração é impulsionada pela ativação do Módulo de Administração Tributária (MAT). O MAT integra uma nova solução tecnológica de abrangência nacional desenvolvida pela Receita Federal do Brasil (RFB).


Anteriormente, a emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ocorria de forma automática. Este processo era concluído após a finalização do registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg). Com a nova regra, o fluxo foi modificado.

Portanto, a inscrição no CNPJ não é mais automática. Ela será finalizada exclusivamente pela Receita Federal. O Settrim ressalta a importância de que as empresas associadas observem este novo rito administrativo.


A Estrutura Bifásica para a Conclusão do CNPJ

Com a implantação do Módulo MAT, o processo de abertura de empresas passou a ser estruturado em duas etapas mandatórias. Ambas devem ser cumpridas sequencialmente para a efetivação do registro.

A primeira fase consiste no registro do ato constitutivo. Este deve ser devidamente realizado junto ao órgão competente, tal como a Jucemg. O procedimento de registro inicial é mantido.

A segunda fase constitui a novidade processual. É o preenchimento e a transmissão do Módulo de Administração Tributária (MAT). Este passo é inarredável.


Consequentemente, o responsável legal pela empresa deve acessar o MAT. É necessário cumprir integralmente todos os procedimentos e o correto preenchimento das informações indicadas no sistema. Somente após a transmissão bem-sucedida, a Receita Federal procede à conclusão da emissão do CNPJ.


A mudança integra o objetivo da RFB de fortalecer a integração. Busca-se aprimorar a comunicação entre a administração tributária federal e os demais órgãos de registro. O propósito é garantir maior padronização e qualidade na base de dados cadastral do país. Para tal, a Jucemg promoveu as atualizações necessárias no Integrador Estadual, realizando testes integrados com a Receita Federal e entes locais.

O Prazo de 90 Dias e as Implicações do Cancelamento Automático


A rapidez no preenchimento do MAT é um fator determinante. Após o registro do ato constitutivo, o responsável legal dispõe de um prazo máximo de 90 (noventa) dias para acessar o MAT e concluir a solicitação.


A orientação é que o cidadão realize o preenchimento do MAT imediatamente após a aprovação do documento. Esta diligência evita o risco de cancelamentos automáticos.

Caso o prazo estabelecido seja ultrapassado, a solicitação será sumariamente cancelada pelo sistema. Nessa eventualidade, o interessado deverá iniciar um novo pedido por meio do Aplicativo Coletor Nacional. Como o ato constitutivo original já estará registrado, esta nova etapa será tratada como processo de legado, sujeitando-se à análise direta da Receita Federal.


O acesso ao Módulo Administração Tributária é restrito. É permitido exclusivamente ao Representante legal perante o CNPJ e ao profissional de contabilidade formalmente indicado na solicitação de registro da empresa.


Assessoria Jurídica Especializada

O novo fluxo exige rigorosa observância de prazos e procedimentos. Erros ou lapsos temporais podem comprometer a celeridade e a regularidade da constituição da empresa de transporte.


O Settrim atua firmemente na defesa e valorização dos interesses de seus associados. A entidade oferece o suporte necessário para a compreensão e a correta aplicação das novas regras fiscais e cadastrais. A garantia da segurança jurídica é fundamental neste cenário.


Atendimento Jurídico Settrim

Para auxiliar as empresas de transporte neste processo de adequação e garantir a segurança jurídica, o Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte. O serviço é prestado em parceria com o escritório Sanders & Barão Advogados Associados.


O atendimento é realizado no novo escritório da entidade. Os horários disponíveis são: de 9h às 12h e de 14h às 17h.


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