Settrim Orienta: Trabalhos em Feriados Portaria MTE nº 3.665/23
- Comunicação Settrim

- 25 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de fev.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 356/2026, que prorrogou por 90 dias o início da vigência das mudanças previstas na Portaria nº 3.665/23 sobre o trabalho em feriados. A medida adia a aplicação das novas regras, que anteriormente passariam a valer em março de 2026, para permitir que empresas e entidades representativas tenham mais tempo para análise, adequação e negociação.
Conforme já divulgado pelo SETTRIM, a Portaria nº 3.665/23 estabelece que, no setor do comércio, o trabalho em feriados somente será permitido quando houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e desde que respeitada a legislação municipal. Assim, o funcionamento nessas datas deixa de ser automático e passa a depender de negociação formal entre empresas e sindicatos.
O adiamento foi definido para viabilizar esse processo de transição e aprofundar as discussões no âmbito do grupo de trabalho do comércio varejista.
O que muda na prática do transporte de cargas?
No transporte de cargas, entretanto, não houve alteração até o momento. Permanece autorizada a atividade aos domingos e feriados, podendo a empresa compensar o dia trabalhado com folga na mesma semana ou realizar o pagamento do feriado em dobro, conforme a prática já adotada pela categoria.
Portanto, permanece a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, considerando a natureza essencial e contínua da atividade logística.
Assim, as empresas do setor continuam autorizadas a operar nessas datas. No entanto, devem observar as normas já previstas na legislação trabalhista.
Quando houver atuação do colaborador em feriado, a empresa poderá:
Compensar a jornada com folga em outro dia na mesma semana.
Ou realizar o pagamento do feriado trabalhado em dobro.
Esse entendimento segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula nº 146 do TST, que tratam da remuneração quando não há compensação.
Mesmo sem mudanças diretas para o transporte de cargas, o cenário reforça a importância do acompanhamento jurídico especializado. A legislação trabalhista passa por atualizações constantes. Portanto, revisar práticas internas, escalas e acordos é essencial.
Atenção à gestão trabalhista e aos acordos coletivos
Embora o transporte rodoviário de cargas não tenha sido diretamente impactado pela nova Portaria, o cenário exige atenção. Isso porque o ambiente regulatório está mais direcionado à negociação coletiva e à formalização das relações de trabalho.
Além disso, empresas que mantêm operações integradas com setores do comércio devem redobrar o cuidado. Mudanças em clientes embarcadores podem gerar reflexos operacionais, contratuais e logísticos.
Portanto, é fundamental revisar práticas internas, políticas de jornada e modelos de compensação. A prevenção jurídica reduz riscos e garante segurança nas operações.
O acompanhamento das atualizações legais é indispensável para evitar passivos trabalhistas. Mais do que cumprir a lei, trata-se de manter a sustentabilidade do negócio e a previsibilidade das operações.
Empresas bem orientadas conseguem adaptar escalas e manter a produtividade sem exposição a autuações.
Para saber mais, acesse:
PORTARIA MTE Nº 356, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026-688943844
PORTARIA /MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023: Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95). Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590
PORTARIA/MTE Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021: Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/11/2021& jornal=515&pagina=217
PORTARIA MTE Nº 1.066, DE 17 DE JUNHO DE 2025: Prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.066-de-17-de-junho-de-2025-636867829
SÚMULA Nº 146 - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. Disponível em: Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ tst/sumulas/sumula-n-146-do-tst/1431369392
CLT. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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