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Exame toxicológico no transporte de cargas: novas regras para motoristas

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O exame toxicológico é uma exigência legal para motoristas profissionais das categorias C, D e E, sendo condição obrigatória tanto para a obtenção quanto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A não realização do exame pode gerar impedimento de renovação da CNH, multa gravíssima, sete pontos no prontuário do condutor e, em caso de reincidência no período de 12 meses, suspensão do direito de dirigir.

Com a publicação da Portaria MTE nº 612/2024, que altera a Portaria MTE nº 672/2021, novas regras foram estabelecidas e impactam diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas.

O que mudou com a Portaria MTE 612/2024

Registro no e-Social (Art. 60)

Agora, o exame toxicológico deve ser registrado no e-Social, com informações detalhadas como:

  • Identificação do trabalhador (matrícula e CPF);

  • Data do exame;

  • CNPJ do laboratório;

  • Código do exame;

  • Nome e CRM do médico responsável.

Além disso, os exames admissionais ou demissionais previstos na CLT poderão ser utilizados como exames periódicos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Responsabilidade do empregador (Art. 61)

O empregador deve custear o exame toxicológico em três momentos:

  • Admissão;

  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses;

  • Desligamento.

Os exames devem atender às normas da Resolução CONTRAN 923/22 e ser realizados em laboratórios com certificação ISO 17025.

Aproveitamento do exame e medidas em caso de resultado positivo (Art. 62)

O exame toxicológico realizado nos últimos 60 dias pode ser aproveitado para fins trabalhistas. Se o resultado for positivo, o empregador deverá:

  • Providenciar avaliação clínica do motorista quanto à dependência química;

  • Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver suspeita de origem ocupacional;

  • Afastar o empregado e encaminhá-lo à Previdência Social;

  • Reavaliar riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A norma também reforça a importância de programas de prevenção ao uso de drogas e álcool, podendo ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no PCMSO.

O papel do Settrim e da Assessoria Jurídica

O Settrim, sempre atento às mudanças na legislação do transporte rodoviário de cargas, acompanha de perto a aplicação dessas normas. Por meio de sua Assessoria Jurídica prestada pelo Escritório Sanders Advogados Associados, a entidade orienta seus associados sobre a obrigatoriedade, prazos e procedimentos relacionados ao exame toxicológico, garantindo segurança jurídica e a correta aplicação da lei.

🕗 Horário de atendimento:- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados📞 Mais informações: (34) 99925-3538 


Fontes oficiais


 
 
 

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