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Fiscalizações por cumprimento da Lei do Descanso despencaram


Os dados são do primeiro semestre do ano, antes da sanção de uma nova lei, em junho, que altera a responsabilidade dos controles dos pontos de parada


O número de fiscalizações e autuações pelo descumprimento da Lei do Descanso nas rodovias federais brasileiras caiu 74% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a pedido da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) revelam que foram registradas 12.786 autuações aplicadas em 1.718 fiscalizações a motoristas profissionais de caminhão e de ônibus. No ano passado foram aplicadas 50.431 multas em 6.854 fiscalizações.

Segundo a PRF, a queda decorre da sanção da lei 14.440/2022, pelo governo anterior, que inviabilizou as fiscalizações. A lei havia transferido a responsabilidade pelo controle dos pontos de parada (apenas os certificados) e a disponibilidade de vagas nesses pontos ao agente fiscalizador (PRF), “o que tornava impossível essa medida, vez que o agente não teria condições de conhecer de antemão qual o trecho percorrido pelo condutor e definir se havia algum ponto de parada certificado, muito menos saber se, em determinado horário, havia ou não vagas disponíveis”, informa nota da PRF.

O diretor científico da Ammetra, Alysson Coimbra, explica que a Lei do Descanso é indispensável para evitar que motoristas cansados e sob efeito de estimulantes continuem dirigindo e colocando em risco suas vidas e as da coletividade. “A ciência já comprovou que 90% dos sinistros de trânsito têm causa em fatores humanos, como o sono e fadiga, portanto relaxar as regras só favorece a ocorrência de lesões e mortes no trânsito”, comenta.

Retomada das fiscalizações

Em junho deste ano, a aprovação da Lei 14.599 resolveu esse problema ao devolver a responsabilidade do controle dos pontos de paradas (não apenas os certificados) ao motorista profissional. “É lamentável esse trabalho de ter que modificar uma lei desastrosa que só contribuiu para o aumento do uso de drogas pelos motoristas que se viram livres para dirigir sem fiscalização de jornada, uma irresponsabilidade que certamente ceifou vidas nesses seis meses em que vigorou”, afirma Coimbra.

Desde junho, a fiscalização passou a ser realizada da forma como era feita no período anterior à entrada em vigor da Lei 14.440/2022, seguindo as determinações da Lei dos Motoristas. “A expectativa, com a nova legislação, é de que o trabalho de fiscalização seja novamente intensificado, contribuindo para a segurança viária e a defesa da vida nas estradas e rodovias de todo o país”, afirma a PRF em nota.


Fonte: Frota & Cia

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