INSS oficializa o INSS Empresa como canal de consulta de afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados.
- Rangel Germano
- há 2 dias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, instituindo o INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A medida entra em vigor no dia 15 de maio de 2026 e faz parte do processo de modernização e digitalização dos serviços previdenciários, buscando oferecer mais praticidade, agilidade e segurança no acesso às informações pelas empresas.
O que muda com a nova portaria
A Portaria estabelece novas diretrizes para tratamento, análise e operacionalização de dados no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN), com foco na integração e modernização dos processos previdenciários.
Entre os principais pontos estão:
• Instituição do INSS Empresa como canal oficial de consulta para empresas;
• Maior integração entre sistemas e bases de dados;
• Ampliação da digitalização dos processos;
• Padronização de procedimentos administrativos e operacionais.
Na prática, a medida busca tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações previdenciárias de seus colaboradores, fortalecendo a organização e a confiabilidade dos processos internos.
INSS Empresa amplia eficiência nas rotinas administrativas
Com a implementação do sistema, empresas passarão a contar com um ambiente oficial para consulta de dados relacionados aos benefícios previdenciários e afastamentos dos empregados.
A iniciativa acompanha o avanço da transformação digital dos serviços públicos e reforça a utilização de plataformas eletrônicas para gestão e compartilhamento de informações.
Além disso, a centralização das consultas em um canal oficial tende a proporcionar mais segurança, agilidade e praticidade para os setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e gestão administrativa.
Empresas devem acompanhar as atualizações
A Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2026, tornando o INSS Empresa o canal oficial destinado a esse tipo de consulta.
Por isso, é importante que empresas e profissionais responsáveis pelas rotinas trabalhistas e previdenciárias acompanhem as atualizações relacionadas ao funcionamento da plataforma e aos procedimentos definidos pelo INSS.
A adaptação às novas diretrizes contribui para maior organização administrativa, conformidade e eficiência na gestão das informações previdenciárias.
Para acessar a publicação oficial, consulte:
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