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Mudanças no MDF-e: sua operação está preparada para a validação automática do CIOT?

O transporte rodoviário de cargas passará por uma nova etapa de validação documental que exige atenção das empresas do setor.

A partir de 23 de novembro de 2026, entra em produção a validação automática do CIOT no MDF-e, conforme estabelecido pela Nota Técnica nº 2026.001 e pelo Ajuste SINIEF nº 03/2026.

Na prática, isso significa que, sempre que o preenchimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) for obrigatório e as informações estiverem incorretas ou ausentes, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) poderá sofrer rejeição automática (Rejeição 684) no sistema da SEFAZ.

O que muda na operação?

Embora a obrigatoriedade do CIOT já esteja vigente desde 1º de junho de 2026, a nova etapa representa um avanço no processo de fiscalização, tornando automática a validação das informações enviadas no MDF-e.

Com isso, empresas transportadoras, embarcadores e operadores logísticos precisarão garantir que seus sistemas estejam preparados para atender às novas exigências.

Cronograma oficial

📌 Ambiente de homologação (testes): 21/09/2026📌 Entrada em produção: 23/11/2026

O período de homologação será fundamental para ajustes e validações internas antes da implementação definitiva.

O que sua empresa deve revisar agora?

Para evitar impactos operacionais, o momento é de preparação.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Revisão dos processos internos de emissão do MDF-e;

  • Adequação dos sistemas e integrações utilizadas;

  • Conferência das regras de obrigatoriedade do CIOT;

  • Testes antecipados em ambiente de homologação;

  • Capacitação das equipes envolvidas na emissão documental.

A falta de adequação pode gerar consequências como:

✔️ Rejeição automática de documentos✔️ Atrasos nas operações✔️ Impactos no transporte e no faturamento✔️ Retrabalho operacional

O SETTRIM segue acompanhando as atualizações regulatórias e reforça a importância de que as empresas iniciem desde já os ajustes necessários para garantir conformidade e continuidade das operações. O SETTRIM, através do escritório Sanders Barão Advogados Associados, oferece assessoria jurídica especializada e gratuita para empresas associadas do transporte e logística.

 
 
 

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