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LGPD: ANPD aplica primeiras multas e reforça importância do DPO


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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, no final de 2024, as primeiras multas administrativas contra empresas que descumpriram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as principais causas das sanções está a ausência do Data Protection Officer (DPO), figura essencial para garantir a conformidade das rotinas empresariais com a lei.


Neste artigo, vamos explicar o que é a LGPD, quais foram as irregularidades identificadas pela ANPD, quem deve nomear um DPO e como as empresas podem evitar penalidades mantendo um processo contínuo de adequação. Confira!


O que é a LGPD e por que ela é tão importante?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, sejam eles coletados de clientes, fornecedores, parceiros ou até mesmo de colaboradores internos.

A lei protege direitos fundamentais como:

  • Liberdade;

  • Privacidade;

  • Livre desenvolvimento da personalidade.


Desde dezembro de 2018, todas as empresas que tratam dados pessoais – como nomes, imagens, contatos ou qualquer dado que possa identificar uma pessoa – devem seguir as diretrizes da LGPD para garantir segurança e transparência no uso dessas informações.


Multas da ANPD: quando começaram e por que foram aplicadas

Embora a LGPD esteja em vigor desde 2018, foi somente a partir de 1º de agosto de 2021 que os artigos relativos às sanções administrativas passaram a valer. Esse intervalo serviu para que as empresas se adaptassem às novas exigências.

Em março de 2023, com base no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a ANPD iniciou fiscalizações em empresas públicas e privadas. No fim de 2024, vieram as primeiras multas, motivadas principalmente por:

Falta de comunicação oficial do responsável pelo tratamento de dados (DPO);

Procedimentos internos de tratamento de dados desatualizados ou em desconformidade.

Essas penalidades deixaram claro que adequar os processos internos não é mais uma opção: é uma exigência legal.


O que é o DPO e qual a sua função?

O Data Protection Officer (DPO), ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, é peça-chave para manter a empresa em conformidade com a LGPD.

O DPO é responsável por:

Atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD;

Garantir que as regras da LGPD sejam compreendidas e aplicadas em todas as áreas;

Orientar gestores e colaboradores sobre boas práticas no tratamento de dados.

Importante: a nomeação de um DPO é obrigatória para todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte ou do ramo de atuação.


Como manter a empresa em conformidade com a LGPD

A adequação à LGPD não depende apenas de um documento: exige um processo contínuo, que inclui:

Nomear oficialmente o DPO e comunicar à ANPD;

Mapear os fluxos de dados pessoais dentro da empresa;

Revisar contratos com fornecedores e parceiros para incluir cláusulas de proteção de dados;

Implementar políticas internas claras de privacidade e segurança;

Realizar treinamentos periódicos para as equipes;

Ter um procedimento definido para atender solicitações e reclamações dos titulares de dados.

Essas práticas ajudam a reduzir riscos, fortalecem a imagem da empresa no mercado e previnem multas administrativas.


Apoio do Settrim aos associados na adequação à LGPD

O Settrim, por meio da assessoria jurídica prestada pelo Sanders Barão Advogados Associados, apoia seus associados no processo de adequação à LGPD. Entre os serviços oferecidos estão:

Análise, adequação e implementação dos procedimentos à LGPD;

Orientação para nomeação e formalização do DPO;

Revisão de documentos internos e contratos;

Direcionamento na definição de fluxos e políticas de tratamento de dados;

Esclarecimento de dúvidas sobre a lei e as novas exigências da ANPD.

Com esse suporte, os associados do Settrim adequarão suas operações com mais segurança e tranquilidade.


Ficou com dúvidas?

O Settrim está com novo escritório para atendimento da assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do Sanders Barão Advogados Associados. Saiba como manter sua empresa em dia com a LGPD e evitar multas e outras sanções.


🕗 Horário de atendimento:

- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.


📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados

📞 Mais informações: (34) 99925-3538

Referências oficiais e onde saber mais

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Resolução CD/ANPD nº 4/2023 – Regulamento de Dosimetria

Site oficial da ANPD: www.gov.br/anpd





 
 
 

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