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Medida Provisória do Frete tem vigência prorrogada por mais 60 dias

 

A Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera regras relacionadas ao frete rodoviário e ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias a partir de 11 de maio de 2026. Com isso, o novo prazo para análise da proposta passa a ser 16 de julho de 2026.

A prorrogação foi oficializada por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 32, de 08 de maio de 2026, enquanto a matéria segue em tramitação no Congresso Nacional.

O que muda com a Medida Provisória

A MP traz alterações que impactam diretamente o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), especialmente em temas relacionados ao piso mínimo do frete e às operações vinculadas ao CIOT.

Entre os principais pontos estão:

· Aumento das penalidades para descumprimento do piso mínimo do frete;

· Alterações relacionadas às operações de transporte remunerado de cargas;

· Continuidade da obrigatoriedade envolvendo o CIOT;

· Atualizações em procedimentos e regras aplicáveis ao setor.

As mudanças reforçam a necessidade de atenção das empresas transportadoras e profissionais do segmento quanto às exigências legais e operacionais do transporte rodoviário.

CIOT segue como ferramenta obrigatória nas operações

O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — é um mecanismo obrigatório utilizado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, especialmente nas contratações de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).

O sistema tem como objetivo garantir maior transparência, controle e regularidade nas operações do setor, além de auxiliar na fiscalização do pagamento eletrônico do frete e no cumprimento das normas estabelecidas pela ANTT.

Empresas devem acompanhar as atualizações

Como a Medida Provisória continua em tramitação, é importante que transportadoras, embarcadores e profissionais ligados ao TRC acompanhem atentamente as possíveis alterações e impactos das novas regras em suas operações.

A atualização constante sobre a legislação contribui para maior segurança jurídica, conformidade operacional e prevenção de penalidades no setor de transporte de cargas.

Para acessar a publicação oficial, consulte:https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=495581

O Settrim acompanha constantemente as mudanças na legislação e nas normas que impactam o transporte rodoviário de cargas, mantendo as empresas associadas informadas e preparadas para as atualizações do setor.

O SETTRIM, através do escritório Sanders Barão Advogados Associados, oferece assessoria jurídica especializada e gratuita para empresas de transporte e logística associadas.

 

 
 
 

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