top of page

As Mudanças no PAT e Seus Impactos no Vale-Alimentação e Vale-Refeição

O Governo Federal publicou o Decreto n° 12.712, de 11 de novembro de 2025, que consolida a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esta atualização normativa é de alta relevância para o setor de transporte de cargas, pois afeta diretamente a gestão de benefícios corporativos.


A medida visa fundamentalmente garantir maior transparência, concorrência e integridade na operacionalização do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). O objetivo central é assegurar que os recursos sejam utilizados estritamente para a finalidade de alimentação.


Portanto, as transportadoras associadas ao Settrim devem promover a revisão dos contratos vigentes. É necessário garantir a conformidade com as novas disposições legais que regem as mudanças no PAT. A adequação contratual das operadoras e das empresas deve ser efetuada em até 90 dias da data da publicação do Decreto.


Interoperabilidade: A Principal Mudança no PAT


Uma das mudanças no PAT de maior impacto é a introdução da interoperabilidade dos arranjos de pagamento. Esta nova regra está prevista para ser implementada no prazo de 360 dias (cerca de um ano) a partir da publicação do Decreto.

Consequentemente, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha credenciada. A aceitação será obrigatória, independentemente da bandeira da operadora emissora. Isto elimina a prática de redes exclusivas.


Esta medida confere maior liberdade de escolha aos trabalhadores. Eles terão a possibilidade de utilizar o benefício em uma rede muito mais ampla de estabelecimentos. Além disso, a interoperabilidade fomenta a concorrência no mercado de benefícios. A expectativa é que esta mudança no PAT resulte em uma redução nas taxas de serviço cobradas das empresas e dos estabelecimentos credenciados.


Novos Prazos de Liquidação e Fiscalização das Mudanças no PAT


O Decreto estabelece normas mais rigorosas para os prazos de repasse de valores e para as taxas aplicadas, visando maior equilíbrio de mercado.


Primeiramente, a liquidação financeira das transações realizadas nos arranjos de pagamento deve ser processada em um prazo máximo de quinze dias corridos. Este prazo é contado a partir da data da transação. Esta redução no prazo de repasse (antes, em alguns casos, superior a 30 dias) impacta positivamente o fluxo de caixa dos estabelecimentos que fornecem alimentação.


Em segundo lugar, o Comitê Gestor do PAT poderá estabelecer parâmetros para as taxas cobradas. Estes parâmetros incluirão o custo efetivo total e o período de pagamento aos estabelecimentos. A legislação visa coibir práticas comerciais abusivas, garantindo que o valor do benefício seja maximizado em favor do trabalhador.

Em suma, as mudanças no PAT implementam mecanismos mais eficazes de controle e fiscalização do programa, reforçando a utilização dos recursos exclusivamente para a alimentação dos colaboradores.


Assessoria Jurídica Especializada

As novas regras do PAT afetam diretamente os termos contratuais firmados pelas empresas de transporte com as administradoras de benefícios. A revisão e adequação destes documentos são uma necessidade legal inadiável.

A segurança jurídica é fundamental para a gestão eficiente de benefícios. A empresa empregadora deve assegurar que todos os termos contratuais estejam em plena conformidade com a legislação trabalhista e o novo Decreto.

O não cumprimento das mudanças no PAT pode resultar em penalidades administrativas e na descaracterização do benefício. O Settrim ressalta a importância de um acompanhamento jurídico especializado para a correta transição.


Atendimento Jurídico Settrim

Para auxiliar as empresas de transporte no processo de adequação às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, o Settrim oferece Assessoria Jurídica Especializada no setor de transporte. O serviço é prestado em parceria com o escritório Sanders & Barão Advogados Associados.


O atendimento é realizado no novo escritório da entidade. Os horários disponíveis são: de 9h às 12h e de 14h às 17h.


 
 
 

Comentários


© 2025 by Settrim. Sindicado das Empresas de Tranpsporte e Logística do Triângulo Mineiro. Desenvolvido por MTPCA | R&A

bottom of page