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Novas regras do seguro RC-V: o que muda para transportadores de cargas

Atualizado: 12 de ago.

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O setor de transporte rodoviário de cargas vive um momento importante de atualização e adequação às novas exigências legais. Com a publicação das Resoluções CNSP nº 478/2024 e nº 51/2025 pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) passa a ter diretrizes mais claras, impactando diretamente empresas transportadoras e transportadores autônomos.


Neste artigo, a assessoria jurídica do Settrim - Sanders Barão Advogados Associados - explica o que é o RC-V, porque ele é obrigatório, as principais mudanças trazidas pelas novas normas, prazos de adaptação e como os transportadores podem contar com o apoio da nossa equipe para garantir segurança jurídica e tranquilidade no dia a dia.


O que é o seguro RC-V e por que ele é obrigatório?

O RC-V é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, voltado ao transporte rodoviário de cargas. Ele garante cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros em razão de acidentes envolvendo o veículo segurado ou a carga que ele transporta.

De acordo com a Resolução CNSP nº 478/2024, o RC-V passou a ser obrigatório para todos os transportadores rodoviários de cargas registrados no RNTRC da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Essa exigência visa proteger o transportador de custos elevados em casos de acidentes, além de oferecer mais segurança para toda a cadeia logística.


Principais mudanças trazidas pela Resolução CNSP nº 478/2024

Entre os pontos mais relevantes da nova norma estão:

  • Cobertura mínima obrigatória:

  • 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais;

  • 20.000 DES para danos materiais.

    Os valores devem ser convertidos em reais no momento da contratação, conforme cotação oficial disponível no site do Banco Central.

  • Vedação da franquia obrigatória: salvo para coberturas adicionais, não é permitido que haja franquia para a cobertura básica, ampliando a proteção ao transportador.

Possibilidade de incluir:

  • Custas judiciais;

  • Honorários advocatícios;

  • Despesas emergenciais para minimizar danos a terceiros.

  • O seguro pode ser contratado para toda a frota em apólice global ou de forma individual por veículo, dando mais flexibilidade para as empresas.


Ajustes recentes: Resolução CNSP nº 51/2025 e o Grupo 06 de Transportes

Com o objetivo de organizar melhor os produtos oferecidos pelo mercado segurador, a Resolução CNSP nº 51/2025, publicada em maio de 2025, criou o Grupo 06 - Transportes, que inclui os seguintes ramos obrigatórios:


54 – RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga);

55 – RC-DC (Responsabilidade Civil Desaparecimento de Carga);

59 – RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo).


Essa definição ajuda as seguradoras a desenvolverem produtos específicos para o RC-V e permite que os transportadores façam a averbação desse seguro na mesma apólice usada para os demais seguros já obrigatórios, como o RCTR-C. O objetivo é preencher a lacuna que existia no mercado, facilitando a contratação.


Prazos para adaptação e impactos práticos para transportadores

Os transportadores tiveram até o dia 1º de julho de 2025 para adaptar seus planos de seguro ao novo modelo. Entre as principais mudanças práticas:

Empresas que subcontratarem transportadores autônomos de cargas (TACs) deverão contratar o RC-V em nome desses profissionais.

A apólice poderá ser coletiva, abrangendo todos os TACs vinculados, o que reduz custos administrativos.

Falhar em contratar o seguro pode resultar em multas e expõe o transportador ao risco de arcar com altas indenizações sem cobertura.


Cobertura, limites e exclusões do seguro RC-V

O RC-V cobre:

  • Danos corporais e materiais causados a terceiros:

  • Pelo veículo segurado especificado na apólice ou certificado individual;

  • Pela carga transportada, desde que durante o transporte.


Limites e regras:

O Limite Máximo de Garantia (LMG) na apólice é o valor até o qual a seguradora será responsável por indenizações, seja por decisão judicial, juízo arbitral ou acordo homologado pela seguradora.

Despesas judiciais, honorários e medidas emergenciais podem ser incluídas, conforme contrato.


Exclusão importante:

Não cobre danos à própria carga transportada pelo veículo segurado (essa cobertura deve ser contratada à parte).


Apoio do Settrim aos associados na adequação ao RC-V

O Settrim está ao lado de seus associados para ajudar na adaptação às novas exigências. Por meio da assessoria jurídica prestada pelo escritório Sanders Barão Advogados Associados, oferecemos:

Orientação completa sobre a contratação ou renovação de apólices;

Análise de contratos para garantir conformidade;

Esclarecimento de dúvidas sobre valores, prazos e procedimentos.


Esse suporte garante que os transportadores associados cumpram todas as normas sem complicações e com segurança jurídica.


Referências e onde saber mais

Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024

Resolução CNSP nº 51, de 6 de maio de 2025

Site oficial da SUSEP: www.gov.br/susep


Ficou com dúvidas?

O Settrim disponibiliza uma assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do escritório Sanders Barão Advogados Associados. Estamos prontos para atender o transportador e adequar a sua operação às novas normas do RC-V com segurança e tranquilidade.


🕗 Horário de atendimento:

- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.


📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados

📞 Mais informações: (34) 99925-3538


 
 
 

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