Piso mínimo de frete: novas regras do MDF-e em 2025
- Comunicação Settrim

- 11 de out.
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A partir de 6 de outubro de 2025, entram em vigor as mudanças da Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e, alinhadas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018). O objetivo é fortalecer a fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete, permitindo que a ANTT cruze automaticamente dados de carga, valores, formas de pagamento e CIOT.
Com a atualização, transportadoras, embarcadores e transportadores autônomos terão que adaptar seus sistemas e processos para evitar rejeições, autuações e prejuízos operacionais.
Principais mudanças na validação do MDF-e
A nova versão da nota técnica trouxe regras adicionais de rejeição e ajustes no leiaute do MDF-e. Confira os pontos de atenção:
Produto Predominante (NCM obrigatório): em operações de carga lotação (um único DF-e transportado), será obrigatório informar o NCM do produto principal da carga, como soja, milho ou fertilizantes.
Informações de Pagamento (infPag): também nessas operações, será necessário incluir os dados da forma de pagamento do frete.
Dados bancários e CIOT para TACs: sempre que houver registro do RNTRC, será obrigatório preencher informações bancárias, grupo de pagamento e CIOT.
Vale Pedágio: apenas as modalidades TAG (01) e leitura de placa (04) serão aceitas. Cupom (02) e cartão (03) deixam de ser válidos.
CNPJ alfanumérico: o Schema do MDF-e já está preparado para suportar a modernização do cadastro, ainda sem obrigatoriedade, mas válido em homologação.
cStat ampliado: o status de retorno poderá ter até 4 dígitos, exigindo atualização dos softwares emissores.
Impactos para o setor de transporte
Com as mudanças, a ANTT terá condições de:
Intensificar o controle automático do piso mínimo de frete;
Realizar cruzamento de dados entre NCM, valores e pagamentos;
Emitir alertas e autuações automáticas em caso de divergências.
As empresas que não se adaptarem correm o risco de enfrentar rejeições na emissão do MDF-e, multas e paralisação das operações.
Recomendações para transportadoras e embarcadores
Para se adequar às novas regras, a assessoria jurídica do Settrim orienta:
Atualizar sistemas de emissão para incluir os novos campos obrigatórios;
Revisar processos internos de preenchimento de informações fiscais;
Capacitar equipes de operação e faturamento para evitar erros;
Testar em ambiente de homologação antes do prazo de produção;
Acompanhar futuras notas técnicas, especialmente sobre o CNPJ alfanumérico.
Considerações finais
A Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e representa um avanço no controle regulatório e na transparência das operações de transporte. Para empresas de logística e transporte rodoviário de cargas, estar preparado significa reduzir riscos, evitar multas e garantir conformidade com a legislação.
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