top of page

Piso mínimo de frete: novas regras do MDF-e em 2025


ree

A partir de 6 de outubro de 2025, entram em vigor as mudanças da Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e, alinhadas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018). O objetivo é fortalecer a fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete, permitindo que a ANTT cruze automaticamente dados de carga, valores, formas de pagamento e CIOT.

Com a atualização, transportadoras, embarcadores e transportadores autônomos terão que adaptar seus sistemas e processos para evitar rejeições, autuações e prejuízos operacionais.

Principais mudanças na validação do MDF-e

A nova versão da nota técnica trouxe regras adicionais de rejeição e ajustes no leiaute do MDF-e. Confira os pontos de atenção:

  • Produto Predominante (NCM obrigatório):  em operações de carga lotação (um único DF-e transportado), será obrigatório informar o NCM do produto principal da carga, como soja, milho ou fertilizantes.

  • Informações de Pagamento (infPag):  também nessas operações, será necessário incluir os dados da forma de pagamento do frete.

  • Dados bancários e CIOT para TACs:  sempre que houver registro do RNTRC, será obrigatório preencher informações bancárias, grupo de pagamento e CIOT.

  • Vale Pedágio:  apenas as modalidades TAG (01)  e leitura de placa (04)  serão aceitas. Cupom (02) e cartão (03) deixam de ser válidos.

  • CNPJ alfanumérico:  o Schema do MDF-e já está preparado para suportar a modernização do cadastro, ainda sem obrigatoriedade, mas válido em homologação.

  • cStat ampliado:  o status de retorno poderá ter até 4 dígitos, exigindo atualização dos softwares emissores.

Impactos para o setor de transporte

Com as mudanças, a ANTT terá condições de:

  • Intensificar o controle automático do piso mínimo de frete;

  • Realizar cruzamento de dados entre NCM, valores e pagamentos;

  • Emitir alertas e autuações automáticas em caso de divergências.

As empresas que não se adaptarem correm o risco de enfrentar rejeições na emissão do MDF-e, multas e paralisação das operações.

Recomendações para transportadoras e embarcadores

Para se adequar às novas regras, a assessoria jurídica do Settrim orienta:

  • Atualizar sistemas de emissão  para incluir os novos campos obrigatórios;

  • Revisar processos internos  de preenchimento de informações fiscais;

  • Capacitar equipes  de operação e faturamento para evitar erros;

  • Testar em ambiente de homologação  antes do prazo de produção;

  • Acompanhar futuras notas técnicas, especialmente sobre o CNPJ alfanumérico.

Considerações finais

A Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e representa um avanço no controle regulatório e na transparência das operações de transporte. Para empresas de logística e transporte rodoviário de cargas, estar preparado significa reduzir riscos, evitar multas e garantir conformidade com a legislação.

Ficou com dúvidas?

O Settrim disponibiliza uma assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do escritório Sanders Barão Advogados Associados. Estamos prontos para atender o transportador.

🕗 Horário de atendimento:

  • De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados 📞 Mais informações: (34) 99925-3538


 
 
 

Comentários


© 2025 by Settrim. Sindicado das Empresas de Tranpsporte e Logística do Triângulo Mineiro. Desenvolvido por MTPCA | R&A

bottom of page