RNTRC: Novas regras da ANTT para cadastro de transportadores
- juridico3383
- 5 de ago.
- 3 min de leitura

Desde julho de 2025, quem trabalha no transporte rodoviário de cargas precisa ficar atento às atualizações do RNTRC. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 trouxe mudanças importantes que afetam diretamente empresas, cooperativas e transportadores autônomos. Agora, há novos requisitos para inscrição e manutenção no registro, mudanças na validade do certificado e reforço na obrigatoriedade de seguros específicos.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é o RNTRC, quais foram as principais alterações, os requisitos exigidos para cada categoria e como o Settrim apoia os associados nesse processo.
O que é o RNTRC e por que ele é obrigatório?
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é uma exigência da ANTT para todos que atuam no transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Esse registro é obrigatório para:
TACs: Transportadores Autônomos de Cargas
ETCs: Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas
CTCs: Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas
O objetivo é garantir segurança, legalidade e rastreabilidade no setor, facilitando a fiscalização e melhorando a qualidade dos serviços de transporte.
Principais mudanças trazidas pela Resolução ANTT nº 6.068/2025
A nova resolução entrou em vigor no dia 18 de julho de 2025 e modificou alguns artigos da Resolução ANTT nº 5.982/2022, trazendo novidades como:
Validade indeterminada do certificado: agora, ele não tem mais prazo de expiração, mas exige revalidações periódicas para atualização cadastral.
Requisitos detalhados e específicos para cada categoria, que envolvem comprovação de experiência, posse ou propriedade de veículos e capacidade financeira.
Reforço na manutenção de dados atualizados para evitar problemas com o cadastro.
Essas mudanças tornam o processo mais transparente, mas também exigem maior atenção dos transportadores para manter o cadastro regularizado.
Requisitos obrigatórios por categoria no RNTRC
Cada categoria de transportador precisa atender a critérios específicos para inscrição e manutenção no RNTRC:
Transportadores autônomos de cargas (TACs):
Comprovar experiência na atividade.
Demonstrar capacidade de direitos e deveres na ordem civil.
Apresentar documentação que comprove propriedade ou posse legal do veículo (arrendamento ou comodato).
Empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs):
Comprovação de capacidade financeira.
Frota própria ou veículos em contrato de arrendamento/comodato.
Documentação societária atualizada.
Cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs):
Cadastro atualizado dos cooperados.
Veículos próprios ou cedidos formalmente.
Documentos que atestem a regularidade da cooperativa.
Esses requisitos visam garantir que apenas operadores preparados, com estrutura adequada e documentação correta, permaneçam ativos no mercado.
Seguros obrigatórios no RNTRC: RCTR-C, RC-DC e RC-V
Para manter o cadastro ativo no RNTRC, é obrigatório contratar três modalidades de seguro:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobre acidentes como colisão, capotamento ou incêndio que prejudiquem a carga.
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Protege contra roubo, furto, estelionato, extorsão e apropriação indébita.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Importante: os procedimentos detalhados para comprovar esses seguros junto ao RNTRC ainda serão definidos em Portaria específica da ANTT.
Validade do certificado e revalidação cadastral
Com a nova regra, o certificado de registro no RNTRC passa a ter validade indeterminada, o que elimina a necessidade de renovação periódica formal.
No entanto, permanece obrigatória a revalidação ordinária, que serve para atualizar os dados cadastrais e garantir que todas as informações estejam corretas e válidas.
Transportadores que não atualizarem os dados dentro dos prazos definidos pela ANTT podem ter o registro suspenso ou até cancelado.
Apoio do Settrim aos associados no processo do RNTRC
O Settrim oferece um atendimento especializado para facilitar o processo de inscrição, manutenção e atualização cadastral no RNTRC para seus associados, incluindo:
Orientação sobre os requisitos de cadastro por categoria.
Apoio na organização da documentação exigida.
Condições diferenciadas de valores para regularizar ou manter o registro.
Dúvidas resolvidas com clareza, evitando erros que possam gerar suspensão do cadastro.
Com o Settrim, os transportadores garantem mais segurança, economia de tempo e tranquilidade para atuar de forma regularizada.
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Referências oficiais e onde saber mais
Resolução nº 6.068, de 17 de julho de 2025
Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022
Site oficial da ANTT: www.antt.gov.br




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