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STJ libera dedução retroativa de JCP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão que pode trazer alívio tributário imediato para empresas do setor: agora é permitida a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que tais valores estejam devidamente contabilizados.


A decisão reforça a segurança jurídica das empresas e abre espaço para uma redução significativa da carga tributária. Em um cenário onde margens são apertadas e custos operacionais seguem em alta, qualquer possibilidade de otimização fiscal representa um diferencial importante, especialmente para o transporte rodoviário de cargas, setor fortemente impactado por oscilações econômicas e pressões regulatórias.


Para as transportadoras, o entendimento do STJ pode representar:

  • Recuperação de valores passados, caso haja JCP ainda não deduzido;

  • Revisão estratégica da gestão tributária;

  • Maior previsibilidade e estabilidade fiscal.


O Settrim permanece atento às mudanças legais e tributárias que influenciam diretamente a administração das transportadoras. Nosso compromisso é entregar informação confiável, análises atualizadas e suporte especializado para fortalecer a gestão do setor.

 
 
 

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