STJ libera dedução retroativa de JCP
- Comunicação Settrim

- 2 de dez. de 2025
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão que pode trazer alívio tributário imediato para empresas do setor: agora é permitida a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que tais valores estejam devidamente contabilizados.
A decisão reforça a segurança jurídica das empresas e abre espaço para uma redução significativa da carga tributária. Em um cenário onde margens são apertadas e custos operacionais seguem em alta, qualquer possibilidade de otimização fiscal representa um diferencial importante, especialmente para o transporte rodoviário de cargas, setor fortemente impactado por oscilações econômicas e pressões regulatórias.
Para as transportadoras, o entendimento do STJ pode representar:
Recuperação de valores passados, caso haja JCP ainda não deduzido;
Revisão estratégica da gestão tributária;
Maior previsibilidade e estabilidade fiscal.
O Settrim permanece atento às mudanças legais e tributárias que influenciam diretamente a administração das transportadoras. Nosso compromisso é entregar informação confiável, análises atualizadas e suporte especializado para fortalecer a gestão do setor.




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