Tanques suplementares e adicional de periculosidade: entenda as regras
- juridico3383
- 12 de ago.
- 3 min de leitura

A discussão sobre o adicional de periculosidade sempre gerou dúvidas no setor de transporte, especialmente quanto ao uso de tanques suplementares em veículos. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, essa questão ganhou uma definição mais clara, alinhada às recentes mudanças na CLT.
Neste artigo, vamos explicar o que mudou na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), como isso impacta motoristas e transportadoras e o que as empresas precisam observar para garantir conformidade e segurança jurídica.
O que diz a NR 16 sobre atividades perigosas
A NR 16 regula as atividades e operações perigosas que podem gerar o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores. Entre elas, estão situações de risco envolvendo:
Inflamáveis (como combustíveis);
Explosivos;
Energia elétrica;
Radiações ionizantes.
O adicional de periculosidade é um valor pago para compensar o trabalhador pelo risco constante no exercício da função.
O que mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024
Publicada em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou pontos importantes da NR 16, trazendo mais clareza sobre:
Tanques originais de fábrica;
Tanques suplementares instalados exclusivamente para consumo próprio do veículo.
A nova redação seguiu o que já havia sido previsto pela Lei nº 14.766/2023, que alterou o artigo 193, § 5º da CLT. Ficou estabelecido que:
O combustível contido nesses tanques não caracteriza condição de periculosidade, desde que não se configure como carga transportada.
Essa mudança encerra interpretações divergentes e traz mais segurança jurídica para empresas e motoristas.
Impacto para motoristas e empresas de transporte
Com as novas regras:
Motoristas que utilizam veículos com tanques suplementares destinados apenas ao consumo próprio não têm direito ao adicional de periculosidade.
Para isso, é necessário:
Que os tanques estejam devidamente instalados e homologados;
Que o combustível não seja transportado como carga, mas apenas para abastecer o próprio veículo.
Na prática, isso elimina um histórico de processos trabalhistas motivados por diferentes interpretações sobre o tema.
Como as empresas devem agir para garantir conformidade
Para atender às exigências da Portaria MTE nº 1.419/2024 e da CLT, as empresas devem:
✅ Garantir que os tanques suplementares sejam:
Instalados de acordo com normas técnicas;
Registrados junto aos órgãos competentes.
✅ Comprovar que o combustível é destinado exclusivamente ao consumo do próprio veículo.
✅ Atualizar políticas internas sobre:
Gestão de riscos ocupacionais;
Pagamento de adicionais.
✅ Treinar equipes para compreender e aplicar corretamente as novas regras.
Essas medidas ajudam a evitar passivos trabalhistas e reforçam a segurança jurídica da operação.
O apoio do Settrim aos seus associados
O Settrim, com apoio do Sanders Barão Advogados Associados, oferece suporte especializado aos associados para:
Entender as mudanças na legislação;
Corrigir procedimentos internos;
Esclarecer dúvidas sobre o adicional de periculosidade e uso de tanques suplementares;
Prevenir litígios trabalhistas.
Essa assessoria é essencial para que as empresas atuem com tranquilidade e dentro da lei.
Ficou com dúvidas?
O Settrim está com novo escritório para atendimento da assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do Sanders Barão Advogados Associados para receber orientação completa e manter a operação da sua empresa em total conformidade com a lei.
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Saiba mais e consulte os documentos oficiais
Portaria MTE nº 1.419/2024
Lei nº 14.766/2023
NR 16 – Atividades e operações perigosas
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
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