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Tanques suplementares e adicional de periculosidade: entenda as regras


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A discussão sobre o adicional de periculosidade sempre gerou dúvidas no setor de transporte, especialmente quanto ao uso de tanques suplementares em veículos. Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, essa questão ganhou uma definição mais clara, alinhada às recentes mudanças na CLT.


Neste artigo, vamos explicar o que mudou na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), como isso impacta motoristas e transportadoras e o que as empresas precisam observar para garantir conformidade e segurança jurídica.


O que diz a NR 16 sobre atividades perigosas

A NR 16 regula as atividades e operações perigosas que podem gerar o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores. Entre elas, estão situações de risco envolvendo:

  • Inflamáveis (como combustíveis);

  • Explosivos;

  • Energia elétrica;

  • Radiações ionizantes.

O adicional de periculosidade é um valor pago para compensar o trabalhador pelo risco constante no exercício da função.


O que mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024

Publicada em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou pontos importantes da NR 16, trazendo mais clareza sobre:

Tanques originais de fábrica;

Tanques suplementares instalados exclusivamente para consumo próprio do veículo.

A nova redação seguiu o que já havia sido previsto pela Lei nº 14.766/2023, que alterou o artigo 193, § 5º da CLT. Ficou estabelecido que:

O combustível contido nesses tanques não caracteriza condição de periculosidade, desde que não se configure como carga transportada.

Essa mudança encerra interpretações divergentes e traz mais segurança jurídica para empresas e motoristas.


Impacto para motoristas e empresas de transporte

Com as novas regras:

Motoristas que utilizam veículos com tanques suplementares destinados apenas ao consumo próprio não têm direito ao adicional de periculosidade.


Para isso, é necessário:

Que os tanques estejam devidamente instalados e homologados;

Que o combustível não seja transportado como carga, mas apenas para abastecer o próprio veículo.

Na prática, isso elimina um histórico de processos trabalhistas motivados por diferentes interpretações sobre o tema.


Como as empresas devem agir para garantir conformidade

Para atender às exigências da Portaria MTE nº 1.419/2024 e da CLT, as empresas devem:

✅ Garantir que os tanques suplementares sejam:

Instalados de acordo com normas técnicas;

Registrados junto aos órgãos competentes.

✅ Comprovar que o combustível é destinado exclusivamente ao consumo do próprio veículo.

✅ Atualizar políticas internas sobre:

Gestão de riscos ocupacionais;

Pagamento de adicionais.

✅ Treinar equipes para compreender e aplicar corretamente as novas regras.

Essas medidas ajudam a evitar passivos trabalhistas e reforçam a segurança jurídica da operação.


O apoio do Settrim aos seus associados

O Settrim, com apoio do Sanders Barão Advogados Associados, oferece suporte especializado aos associados para:

Entender as mudanças na legislação;

Corrigir procedimentos internos;

Esclarecer dúvidas sobre o adicional de periculosidade e uso de tanques suplementares;

Prevenir litígios trabalhistas.

Essa assessoria é essencial para que as empresas atuem com tranquilidade e dentro da lei.


Ficou com dúvidas?

O Settrim está com novo escritório para atendimento da assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do Sanders Barão Advogados Associados para receber orientação completa e manter a operação da sua empresa em total conformidade com a lei.


🕗 Horário de atendimento:

- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.


📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados

📞 Mais informações: (34) 99925-3538


Saiba mais e consulte os documentos oficiais

Portaria MTE nº 1.419/2024

Lei nº 14.766/2023

NR 16 – Atividades e operações perigosas

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

 
 
 

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