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TST: horas extras exigem prova de danos para indenização

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Uma decisão recente da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um ponto essencial do direito trabalhista: fazer horas extras, mesmo de forma habitual, não garante automaticamente indenização por danos existenciais. Para que haja condenação, é preciso que o trabalhador comprove de forma clara que a jornada extraordinária afetou negativamente sua vida pessoal, social ou familiar.

Neste artigo, vamos explicar o que são danos existenciais, o que motivou a decisão do TST, como funciona a compensação de horas extras segundo a Convenção Coletiva e como o Settrim apoia as empresas associadas na gestão equilibrada das jornadas.


O que são danos existenciais e quando eles geram indenização

Os danos existenciais são prejuízos que vão além do cansaço físico: são aqueles que comprometem a qualidade de vida do trabalhador.

Ou seja, para caracterizar o dano existencial, não basta que o trabalhador faça horas extras: é necessário provar que o excesso impactou sua vida fora do trabalho.


Decisão do TST: sem prova, não há indenização

No caso julgado pelo TST, um motorista pediu indenização por danos existenciais alegando que fazia jornadas prolongadas. O tribunal, porém, entendeu que:

  • A realização de horas extras habituais não configura, por si só, um dano existencial;

  • É obrigatória a apresentação de provas concretas.

Sem essa comprovação, a empresa não pode ser condenada a pagar indenização por dano existencial, mesmo que tenha havido pagamento ou compensação das horas extras.


Horas extras e compensação na Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente no Triângulo Mineiro permite a realização de horas extras, desde que:

  • Sejam devidamente pagas com adicional;

  • Ou compensadas por folgas, conforme regras previstas na CCT ou em acordos coletivos.

Essa flexibilidade busca equilibrar a necessidade de atender demandas operacionais sem comprometer o descanso e o bem-estar do trabalhador.


A importância da gestão das jornadas de trabalho

Fazer a gestão adequada das escalas é essencial para um bom funcionamento das Transportadoras, evitar riscos jurídicos e garantir a saúde dos colaboradores. Entre as principais ações estão:

  • Respeitar os limites legais diários e semanais;

  • Controlar as horas extras realizadas e compensadas;

  • Organizar escalas de trabalho;

  • Capacitar líderes para acompanhar o cumprimento da jornada.

Uma jornada equilibrada aumenta a produtividade, reduz acidentes e diminui impactos sobre as transportadoras e colaboradores.


Como o Settrim apoia os associados

O Settrim, por meio do escritório Sanders Barão Advogados Associados, oferece suporte jurídico completo para empresas associadas, incluindo:

  • Orientação sobre aplicação da CCT;

  • Dúvidas sobre horas extras, compensações e indenizações;

  • Apoio na organização de escalas e registros de jornada;

  • Prevenção de passivos trabalhistas.

Essa assessoria contribui para que o transporte continue crescendo de forma responsável, respeitando direitos e preservando a competitividade do setor.


Quer saber mais?

O Settrim está com novo escritório para atendimento da assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do Sanders Barão Advogados Associados e tenha o suporte necessário para manter sua empresa em conformidade com a lei e proteger os direitos da equipe.

🕗 Horário de atendimento:- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados

📞 Mais informações: (34) 99925-3538 


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