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ANTT publica nova tabela dos pisos mínimos de frete com vigência imediata

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a Resolução nº 6.084, de 16 de julho de 2026, que atualiza o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, responsável por estabelecer a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.


A atualização contempla os novos coeficientes dos pisos mínimos de frete, organizados por tipo de carga, número de eixos e modalidade de operação. As tabelas abrangem operações de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor de cargas e operações com veículos de alto desempenho, servindo como referência para o cálculo do frete mínimo em todo o território nacional.


A publicação ocorre após a aprovação pelo Senado da Medida Provisória nº 1.343/2026, que fortalece os mecanismos de fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tornando ainda mais importante que transportadores e embarcadores observem os valores estabelecidos pela ANTT.


O SETTRIM orienta as empresas associadas a revisarem seus procedimentos de contratação e formação de fretes, garantindo que os valores praticados estejam em conformidade com a tabela vigente. O descumprimento do piso mínimo pode impedir a emissão do CIOT, além de sujeitar os envolvidos às penalidades previstas na legislação.


A assessoria jurídica do SETTRIM, prestada pelo escritório Sanders Barão advogados associados, acompanha as alterações regulatórias e permanece à disposição dos associados para orientar a aplicação das novas regras.


 
 
 

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