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ICMS antecipado no transporte de cargas: quando pagar e quando há dispensa?


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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que incide também sobre o transporte rodoviário de cargas. A regra geral determina que o imposto é devido ao estado onde tem início a prestação do serviço.

No entanto, quando a transportadora não possui inscrição estadual no estado de origem, surge a obrigação do recolhimento antecipado do ICMS. Essa exigência costuma gerar dúvidas entre empresários do setor, especialmente sobre as situações em que o pagamento pode ser dispensado.


Quando o ICMS deve ser pago de forma antecipada?

Sempre que a transportadora não estiver inscrita no estado em que começa o transporte, o recolhimento antecipado é obrigatório. Nesse caso, o valor deve ser pago antes da prestação do serviço para garantir a regularidade da operação.

Situações em que o pagamento antecipado pode ser dispensado

Existem exceções importantes previstas na legislação tributária que podem beneficiar as empresas do setor:

  • Substituição tributária: quando o tomador ou o remetente da carga assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS.

  • Isenções fiscais: determinadas pelo estado de origem, conforme regras específicas.

  • Inscrição estadual ativa: quando a transportadora possui inscrição no estado, podendo recolher o imposto por apuração regular.


Riscos do não pagamento

Fora dessas hipóteses de dispensa, o ICMS deve ser recolhido de forma antecipada. O não cumprimento da obrigação tributária pode resultar em:

  • Autuações fiscais;

  • Multas;

  • Juros sobre o valor devido.


Orientações práticas para transportadoras

Antes de realizar cada operação, é fundamental que as transportadoras avaliem:

  • A legislação vigente do estado de origem do transporte;

  • A existência de benefícios fiscais aplicáveis;

  • A possibilidade de substituição tributária pelo tomador ou remetente.

Essa análise garante maior segurança fiscal e evita riscos de passivos tributários.


O papel do Settrim na orientação tributária do transporte de cargas

O Settrim, por meio de sua assessoria especializada, acompanha constantemente as mudanças na legislação tributária que impactam o setor. O objetivo é fornecer informações confiáveis para que transportadoras associadas atuem em conformidade com a lei, reduzindo riscos de autuações e otimizando a gestão fiscal.


Conclusão

Compreender quando o ICMS antecipado é obrigatório e quando pode ser dispensado é essencial para manter a regularidade das operações no transporte rodoviário de cargas. A atenção às regras estaduais e o suporte de entidades representativas, como o Settrim, fortalecem a atuação das empresas no mercado.


Ficou com dúvidas?

O Settrim disponibiliza uma assessoria jurídica especializada, voltada exclusivamente aos empresários do setor de transporte de cargas e logística. Entre em contato com a equipe do escritório Sanders Barão Advogados Associados. Estamos prontos para atender o transportador. 

🕗 Horário de atendimento:- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados📞 Mais informações: (34) 99925-3538 


 
 
 

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