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Motoristas entram na cota de jovem aprendiz: entenda decisão do TST

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A contratação de jovens aprendizes é uma obrigação legal para empresas, que devem manter de 5% a 15% de seu quadro de colaboradores composto por aprendizes entre 14 e 24 anos. O descumprimento dessa regra pode gerar autuações e multas significativas.

Uma dúvida recorrente no setor de transporte de cargas era se motoristas profissionais poderiam ser contabilizados para efeito dessa cota. Agora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento definitivo: motoristas e cobradores devem sim ser incluídos na base de cálculo para a contratação de aprendizes, conforme previsto no artigo 429 da CLT.

O que muda para o setor de transporte de cargas

Com a decisão, empresas de transporte de cargas devem considerar os motoristas ao calcular o número de aprendizes obrigatórios. Isso significa que, ao estruturar seus programas de aprendizagem, esses profissionais passam a integrar a base de referência da legislação.

Essa medida reforça dois pontos importantes:

  • Cumprimento legal: evita multas e sanções trabalhistas.

  • Formação de novos profissionais: cria oportunidades para capacitação de jovens no setor de transporte.

Vantagens da contratação de jovens aprendizes

Além de atender à legislação, contar com aprendizes traz benefícios estratégicos:

  1. Treinamento de futuros colaboradores de acordo com as necessidades da empresa.

  2. Renovação da mão de obra, com inclusão de novas gerações.

  3. Valorização social, promovendo a inserção de jovens no mercado de trabalho.

  4. Fortalecimento do setor de transporte de cargas, com profissionais cada vez mais preparados.

O papel do Settrim e do suporte jurídico especializado

O Settrim, em parceria com a assessoria jurídica do escritório Sanders Barão Advogados Associados, tem acompanhado de perto os impactos dessa decisão e orientado seus associados sobre a melhor forma de cumprir a legislação.

Essa atuação garante segurança jurídica às empresas e reforça o compromisso da entidade em defender os interesses do setor de transporte rodoviário de cargas.

🕗 Horário de atendimento:- De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão – Advogados Associados📞 Mais informações: (34) 99925-3538 

Fontes de referência e legislação


 
 
 

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