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O que é CIPA e qual a importância para as empresas de transporte rodoviário

Atualizado: 28 de ago.


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O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um dos principais instrumentos de promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Prevista no art. 163 da CLT e regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a CIPA tem a função de mapear riscos, prevenir acidentes e atuar no combate a doenças ocupacionais e situações de assédio.

Composição da CIPA nas empresas

A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, em número igual de integrantes.

  • A empresa indica seus representantes, sendo um deles o presidente da comissão.

  • Os trabalhadores elegem, por voto secreto, seus representantes titulares e suplentes.

  • O vice-presidente é escolhido entre os membros eleitos.

Essa composição garante o equilíbrio entre empresa e colaboradores, fortalecendo a gestão de saúde e segurança.

Quais empresas precisam constituir a CIPA?

A obrigatoriedade da CIPA vale para a maioria das empresas que possuem empregados.Segundo a NR-5 do MTE, o número de integrantes depende do grau de risco da atividade e da quantidade de trabalhadores por estabelecimento. No setor de transporte rodoviário de cargas, a presença da CIPA é essencial para prevenção de acidentes e cumprimento da legislação trabalhista.

Como funciona o processo eleitoral da CIPA

O processo eleitoral ocorre anualmente, devendo iniciar 60 dias antes do fim do mandato da atual gestão. Principais etapas:

  1. Comunicação ao sindicato sobre o início da eleição.

  2. Divulgação em local acessível ou meio eletrônico.

  3. Criação da comissão eleitoral.

  4. Inscrição de candidatos (15 dias corridos).

  5. Publicação da lista de inscritos.

  6. Votação secreta, realizada durante o expediente.

  7. Apuração supervisionada por representantes da empresa e dos empregados.

  8. Exigência de quórum mínimo: 50% dos empregados no primeiro dia.

  9. Elaboração da ata e divulgação dos resultados.


O mandato da CIPA é de um ano, com possibilidade de reeleição. Após a posse, os membros devem receber treinamento específico.

Atribuições da CIPA e de seus membros

A CIPA tem como principais funções:

  • Identificar e prevenir riscos ambientais e ocupacionais. 

  • Promover campanhas de conscientização e segurança. 

  • Acompanhar acidentes de trabalho e propor medidas corretivas. 

  • Desenvolver ações de combate ao assédio, conforme a Lei 14.457/22.

Essas atribuições tornam a comissão fundamental para garantir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.

O papel do Settrim e do Sanders Barão Advogados Associados

O Settrim mantém atuação constante em prol de suas associadas, oferecendo suporte técnico e jurídico para o cumprimento das normas trabalhistas. Por meio do Setor Jurídico, representado pelo escritório Sanders Barão Advogados Associados, o Settrim acompanha de perto as mudanças legais e orienta as empresas sobre as exigências e implantação da CIPA no setor de transporte rodoviário.

👉 Assim, as empresas associadas têm segurança para cumprir a legislação e preservar a saúde dos trabalhadores.

O Settrim, em parceria com o escritório Sanders Barão Advogados Associados, está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar as empresas sobre a implementação e gestão da CIPA no transporte rodoviário.

 🕗 Horário de atendimento: - De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. 📍 Atendimento com a equipe do escritório Sanders Barão Advogados Associados 📞 Mais informações: (34) 99925-3538

Referências legais sobre a CIPA



 
 
 

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