Transação de Créditos Tributários em Minas Gerais: Oportunidades
- juridico3383
- 26 de set.
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A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942/2025, publicada em 17 de setembro de 2025, abriu uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa em Minas Gerais, com condições especiais de negociação e uso inteligente de créditos tributários.
O objetivo da nova resolução é facilitar a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, tornando a cobrança dos créditos menos onerosa e mais ágil. A medida preserva a continuidade das empresas e suas funções sociais, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação do Estado para execução de políticas públicas.
O que está regulamentado
A resolução trata da transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de Minas Gerais, abrangendo:
Débitos do Estado, autarquias e fundações;
Débitos representados pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
Modalidades de negociação
A norma prevê duas modalidades principais:
Por adesão (simplificada): o Estado define as regras e o contribuinte adere.
Por proposta individual: o contribuinte apresenta condições específicas, com maior flexibilidade.
Benefícios da transação tributária
Descontos significativos sobre juros e multas;
Prazos estendidos de pagamento – até 145 meses (mais de 12 anos);
Condições diferenciadas conforme perfil do contribuinte e da dívida;
Utilização de créditos tributários para pagamento.
Avaliação da dívida
A resolução determina a mensuração do grau de recuperabilidade da dívida, permitindo:
Personalização das condições de negociação;
Concessões proporcionais à capacidade de pagamento do devedor.
Como consultar seus débitos
Se sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa em Minas Gerais, consulte-os no sistema SIARE da SEF/MG usando CNPJ ou CPF. Verifique:
Valor atualizado;
Situação da cobrança (administrativa/judicial);
Natureza do débito (ICMS, IPVA, ITCD etc.).
Essa análise é fundamental para entender as vantagens da negociação e escolher a modalidade mais adequada.
Para saber mais, acesse: Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942/2025
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