TRT-MG mantém justa causa de motorista que postou condução imprudente nas redes sociais
- juridico3383
- 22 de set.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve demissão por justa causa de um motorista de transportadora que publicou nas redes sociais um vídeo praticando condução imprudente. O trabalhador realizou manobras como zigue-zague, derrapagens e condução sem as mãos no volante, colocando em risco a segurança de terceiros e a imagem da empresa.
Segundo a decisão, que segue para o TST em Recurso de Revista, a transportadora comprovou que ele era o condutor do veículo no momento das manobras. Como constante na decisão, os atos configuraram falta grave nos termos do artigo 482 da CLT, justificando a demissão imediata.
De acordo com a relatora, a combinação de comportamento perigoso no trânsito e a exposição nas redes sociais, prejudicando a reputação da empresa, é motivo suficiente para aplicação de justa causa sem necessidade de advertência prévia.
Justa causa no transporte de cargas: o que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista no artigo 482 as situações que podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A penalidade, dependendo da gravidade, pode ser aplicada imediatamente, sem advertências ou suspensões.
As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de Minas Gerais, incluindo as firmadas pelo Settrim, estabelecem que motoristas empregados de empresas de transporte e logística são responsáveis por danos causados, incluindo multas de trânsito e prejuízos à carga ou ao veículo.
Orientação para empresas do setor de transporte
Casos como esse reforçam a importância de que as transportadoras estejam atentas às obrigações trabalhistas e às regras de comportamento e segurança dos motoristas. A aplicação correta da justa causa garante segurança jurídica e preserva a imagem da empresa.
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Fontes:
TRT3 – Mantida justa causa de motorista que postou vídeo no TikTok
[Convenção Coletiva de Trabalho do Settrim]
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)




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